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- Bahia Notícias
- 13 Dez 2022
- 16:07h
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Transportadora Kaioka a indenizar um motorista em R$ 29,4 mil, dispensado por justa causa por suspeita de participar de um assalto à empresa, localizada em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. O inquérito policial foi arquivado sem provas de participação no crime. Ainda cabe recurso.
De acordo com o trabalhador, a empresa atribuiu a ele a responsabilidade por um assalto, no qual ele também foi vítima, e o dispensou por justa causa. Segundo a transportadora, logo que o trabalhador chegou ao pátio da Kaioka, duas pessoas em uma motocicleta renderam o vigilante e assaltaram o local, levando R$20 mil. A empresa afirma que, ao apurar os fatos, constatou através das imagens de câmeras de segurança que o motorista fazia “um sinal chamando os assaltantes para adentrarem a empresa”. Após o fato, a transportadora penalizou o trabalhador com justa causa.
O motorista ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, e a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista entendeu que a empresa não conseguiu comprovar o ato de improbidade. Ela anulou a justa causa e decidiu pela indenização do motorista em R$18.707,07. O trabalhador também pediu reintegração, alegando estar gozando de estabilidade de auxílio-acidente na época do desligamento, mas a juíza afirmou não ser mais possível, uma vez que o período decorrente deste auxílio já havia encerrado.
O trabalhador e a empresa interpuseram recursos no TRT-BA. O trabalhador visava ao aumento no valor da indenização e a empresa requeria a declaração da rescisão contratual por justa causa e a condenação do motorista ao pagamento de R$20 mil, valor referente ao dano material sofrido no assalto. Para o relator do caso, desembargador Tadeu Vieira, a aplicação da justa causa depende de prova robusta.
Segundo ele, “não restou comprovada a participação do reclamante no roubo mencionado, haja vista que o inquérito policial foi arquivado por não ter apurado elementos probatórios mínimos da participação do reclamante no crime em questão, mesmo após terem sido analisados os vídeos mencionados pela reclamada, terem sido ouvidas como testemunhas o próprio reclamante e as demais vítimas do roubo e de ter sido quebrado o sigilo telefônico do reclamante”.
O desembargador ainda lembra que a testemunha apresentada pela Kaioka admitiu que, no momento do assalto, ela não se encontrava na empresa, não presenciando o comportamento do motorista. Para o magistrado, houve dano à honra do trabalhador, já que segundo uma testemunha do processo “a rádio peão falava que o trabalhador foi acusado de roubo”, por isso fixou o valor da indenização ao equivalente de 20 vezes o último salário contratual, isto é, em R$ 29,4 mil.
O relator ainda decidiu por reintegrar o motorista, já que a data prevista para o último pagamento do benefício previdenciário concedido a ele é março de 2024. Para o desembargador, o período de estabilidade ocorrerá até março de 2025, caso o benefício não seja prorrogado, e, apenas depois desta data é que a empresa poderá conceder aviso prévio e demitir o reclamante. A decisão foi por unanimidade.
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- Bahia Notícias
- 13 Dez 2022
- 14:04h
Foto: Divulgação
Se o currículo de Margareth Menezes se concentrasse em ser a maior voz por trás dos blocos afros de Salvador, já seria imensa a contribuição da cantora como artista baiana em todo Brasil. Mas a futura Ministra da Cultura, Margareth Menezes, sempre foi mais além.
Margareth é fundadora da ONG Fábrica Social, criada em 2004, com o objetivo de impulsionar e fomentar a cultura local, especialmente na região da Península de Itapagipe, na Cidade Baixa, em Salvador, através do incentivo ao empreendedorismo e do resgate da identidade cultural da Bahia com foco na infância, juventude, famílias e núcleos produtivos da região em três eixos principais: Educação, Cultura e Sustentabilidade.
A ONG idealizou o “Programa Circulando Arte”, que, desde 2004, oferece cursos profissionalizantes para jovens e oficinas de arte-educação para crianças.
A futura ministra também é dirigente do Mercado Iaô, agência de produção cultural atuante na Bahia, além de ser embaixadora da IOV-UNESCO, grupo que visa preservar e fomentar a produção cultural.
Em 2021, Margareth integrou a lista das 100 pessoas negras mais influentes do mundo da Most Influential People of African Descent (MIPAD).
O MIPAD “identifica grandes realizadores de ascendência africana nos setores público e privado de todo o mundo como uma rede progressiva de atores relevantes para se unir no espírito de reconhecimento, justiça e desenvolvimento da África, seu povo no continente e em sua diáspora.”
Nascida no bairro de Boa Viagem, em Salvador, filha de uma costureira e doceira com um motorista, Margareth lançou em 1987 o single “Faraó (Divindade do Egito)” ao lado do cantor Djalma Oliveira e vendeu mais de 100 mil cópias.
Em 1990, o seu álbum Ellegibô chegou ao topo da Billboard World Albums nos EUA e, em 1993, o álbum Kindala foi indicado ao Grammy.
Em 2001, ela lançou o álbum Afropopbrasileiro, e a faixa Dandalunda, composta por Brown, foi eleita como a melhor música do carnaval de 2002.
Em 2003, a cantora gravou o seu primeiro álbum ao vivo, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, o audiovisual foi elogiado pelo Los Angeles Times. Em 2004, o álbum “Ao Vivo no Festival de Verão de Salvador" recebeu críticas positivas do The New York Times, Washington Post e Le Monde. Esse álbum-DVD vendeu mais de cinquenta mil cópias e recebeu o disco de ouro.
Em 2006, com o álbum Pra Você, Margareth foi indicada ao Grammy Latino. No ano seguinte, com o DVD Brasileira ao Vivo: Uma Homenagem ao Samba-Reggae, a cantora foi nomeada em duas categorias do Grammy.
Nesta terça-feira (13), a cantora confirmou que aceitou o convite para assumir o comando do Ministério da Cultura no futuro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Margareth é a primeira mulher a ser anunciada para equipe ministerial de Lula.
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- por Cláudia Cardozo I Bahia Notícias
- 13 Dez 2022
- 10:24h
Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado da Bahia de 12% para 14%. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o art. 4° da Lei nº 14.031, do Estado da Bahia, que alterou o art. 67 da Lei Estadual n° 11.357, de 6 de janeiro de 2009.
Segundo o Conamp, o texto padece de vício de inconstitucionalidade, por não ter contado com a devida explicitação de qual seria o déficit previdenciário ocasionado pelo aumento da alíquota, contrastando com o teor do art. 40 da Constituição Federal. Além disso, haveria infração ao preceito constitucional constante no art. 150, haja vista que a norma impugnada caracterizaria efeito de confisco. Outro argumento é que, enquanto tramitou como projeto de lei, o texto tramitou de forma célere, sem considerações e fundamentos que justificassem o aumento da alíquota. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
O Estado da Bahia alegou que o déficit da previdência foi amplamente noticiado, restando claro que o aumento da alíquota de contribuição previdenciária se deu com vistas ao equilíbrio financeiro e atuarial. Além disso, aduziu que o Estado vinha apresentando déficit previdenciário, sendo o Tesouro onerado para além de sua cota, de modo que não havia outra solução que o aumento da alíquota.
Já a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) informou que a modificação realizada pela lei impugnada é medida necessária para impedir a ocorrência de desequilíbrio financeiro da Previdência Social, especialmente para o sistema previdenciário do Estado. Além disso, aduziu que o projeto de lei tramitou regularmente pela Assembleia Legislativa da Bahia.
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ressaltou inicialmente que está pendente o julgamento de um recurso extraordinário, referente a um caso similar do Estado de Goiás. Aras ainda apontou que o aumento da alíquota promoveu justamente o restabelecimento do equilíbrio financeiro entre receitas e despesas do sistema previdenciário do Estado.
O Conamp afirma ainda que o aumento da alíquota viola a irredutibilidade de subsídios dos membros do Ministério Público - prevista no art. 128, § 5º, I, “c” da Constituição Federal - considerando que o aumento de carga tributária, por considerada como acima do razoável, e assim, representaria redução de remuneração em contexto marcado pela ausência de reajustes.
Gilmar Mendes lembrou que o Supremo entendeu que a ausência de estudo atuarial acompanhando o projeto de lei não implica vício de inconstitucionalidade, uma vez que “(b) o que a Constituição exige como pressuposto para o aumento da contribuição previdenciária é a necessidade de fazer frente ao custeio das despesas do respectivo regime (art. 149, § 1º); e (c) o estudo atuarial de 2012, apresentado pelo Governador do Estado, revelou o grave comprometimento financeiro e atuarial do RPPS, o que configurava fundamento idôneo para a majoração do tributo”.
Por isso, julgou que a alteração da alíquota de contribuição previdenciária mensal dos servidores do Estado da Bahia de 12% para 14% não viola o preceito constitucional que assegura o equilíbrio financeiro e atuarial, não caracteriza efeito de confisco e tampouco viola a irredutibilidade de subsídios. O relator afirmou que a norma não “está eivada de inconstitucionalidade, porquanto restou demonstrado que o equilíbrio financeiro e atuarial do Estado foi objeto de constantes estudos, conforme comprovado na prestação de informações do Governador da Bahia”.
Gilmar Mendes também asseverou que a lei baiana foi razoável e proporcional, por ter demonstrado na prestação de informações do Governador do Estado que o déficit do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) tem aumentado todos os anos, de forma que a majoração da alíquota de contribuição serviu para controlar a evolução da situação deficitária, ainda que não tenha logrado a extinção desta. Outro ponto entendido pelo ministro, conforme precedentes do STF, “a fixação da alíquota em 14% não parece comprometer o patrimônio dos contribuintes de forma que impeça o acesso a uma vida digna, tendo em vista que a porcentagem não destoa daquelas praticadas em outros Estados e daquelas devidas por servidores públicos da União”.
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- Bahia Notícias
- 11 Dez 2022
- 10:23h
Foto: Reprodução / G1
As chuvas que caíram neste sábado (10) em Barra do Choça, no Sudoeste baiano, alagaram diversas ruas. No Centro, funcionários de uma loja de móveis tiveram de empilhar os itens para evitar prejuízos. Uma motocicleta também foi arrastada durante o temporal.
Segundo a prefeitura da cidade, via G1, os entulhos deixados pelas enxurradas começaram a ser retirados na tarde deste sábado. Até o momento, a gestão não informou se havia desabrigados nem quantos milímetros de chuvas foram registrados com as precipitações.
Até a sexta-feira (9), Barra do Choça não estava na lista da Defesa Civil do estado [Sudec] entre os 68 municípios afetados pelas chuvas. Conforme a instituição, 47 cidades já decretaram estado de emergência por causa dos estragos causados pelas chuvas (ver mais aqui).
- Bahia Notícias
- 10 Dez 2022
- 07:40h
Foto: Divulgação
A gestora cultural, cantora e compositora baiana Margareth Menezes aceitou o convite do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deverá assumir o novo Ministério da Cultura (MinC), a ser recriado na futura gestão.
Conforme publicou o jornal Folha de S. Paulo nesta sexta-feira (9), o aceite foi permeado de emoção, mas o nome da fundadora do Movimento Afropop enfrenta certa resistência no setor cultural e em alas do Partido dos Trabalhadores.
A sugestão para que Margareth fosse convidada para a pasta teria partido de Rosângela Silva, a Janja, esposa de Lula. Outros nomes chegaram a ser cotados, como a atriz Marieta Severo, o rapper Emicida, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB) e o ex-ministro Juca Ferreira (PT).
Nascida e criada em Salvador, a artista compõe o grupo de transição da Cultura, para o qual foi convidada depois de criticar a ausência de negros entre os responsáveis por avaliar o setor na gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Lula já havia demonstrado, após a vitória nas urnas, que queria repetir o efeito da nomeação de Gilberto Gil como titular do MinC na sua primeira passagem pelo Palácio do Planalto.
Críticos à nomeação de "Maga" - como é conhecida popularmente pelos fãs - temem pela sua falta de experiência como gestora pública, apesar da expertise na condução da Associação Fábrica Cultural e do Mercado Iaô, na capital baiana.
De acordo com a publicação, devido a oposição crescente de agentes culturais, a cantora decidiu se reunir em um jantar, na noite de hoje, com amigos do campo da arte e da cultura para se informar melhor sobre o que pode enfrentar na estrutura administrativa do ministério.
Procurada pelo Bahia Notícias, a assessoria de imprensa de Margareth Menezes confirmou que ela foi mesmo convidada para assumir a cadeira, mas não deu nenhuma informação sobre o aceite. "É o que temos como posicionamento", afirmou a equipe.
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- Bahia Notícias
- 08 Dez 2022
- 18:13h
Foto: Reprodução / Portal do Cerrado
Um acusado de ser mandante da morte do próprio irmão foi preso em Santa Maria da Vitória, no Oeste baiano, nesta quinta-feira (8). Outros dois acusados pelo crime, ocorrido no município de Paranaguá, no Piauí, também foram detidos. O quarto já está preso por tráfico de drogas. A suspeita é que a morte esteja relacionada a uma briga por herança.
O cumprimento dos mandados de prisão e de busca e apreensão foi feito em ação integrada das polícias Civil e Militar da Bahia e do Piauí. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA), o irmão da vítima e mais dois dos quatro suspeitos estavam em um esconderijo em Santa Rita de Cássia.
As informações que apontavam o local foram compartilhadas entre a Polícia Civil piauiense e a 86ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/Formosa do Rio Preto). “Com essas informações, seguimos para as casas dos alvos no centro de Santa Rita e no Assentamento Santo Antônio, na zona rural”, disse o comandante do 3º Pelotão (Santa Rita de Cássia) da 86ª CIPM, tenente Felipe Franco Martins.
Ainda segundo o tenente, além do irmão da vítima, o segundo acusado tem passagens pelo mesmo tipo de crime em 2014 e por porte ilegal de arma de fogo em 2016. O terceiro suspeito é investigado por integrar um grupo de extermínio com atuação em Inajá, no interior de Pernambuco.
Já o quarto acusado está preso no Conjunto Penal de Barreiras, pelo crime de tráfico de drogas. Ao todo, 15 policiais, sendo oito civis e sete PMs da Bahia participaram da ação.
- Bahia Notícias
- 08 Dez 2022
- 14:14h
Foto: Divulgação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) conquistou o “'Prêmio Innovare 2022” com o projeto “MP e Terreiros em Diálogos Construtivos” nesta quarta-feira (7), entre 108 práticas inscritas neste ano. A solenidade dos premiados desta edição ocorreu no final da manhã desta quarta-feira, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), com a presença de diversos ministros da Corte.
A promotora de Justiça Lívia Vaz, autora do projeto, recebeu o prêmio das mãos da ministra Carmen Lúcia. A procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti prestigiou a cerimônia em Brasília, acompanhada do promotor de Justiça baiano João Paulo Schoucair, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O “MP e Terreiros” busca o fortalecimento das relações entre as comunidades de matrizes africanas e o poder público, contribuindo para mitigar o racismo religioso e promover os direitos dos povos de terreiro. Ao longo do seu desenvolvimento, a prática apresentou diversas demandas e apontou caminhos para solucionar questões como enfrentamento ao racismo religioso, acesso à imunidade tributária, regularização fundiária de terreiros, ensino religioso e proteção de territórios sagrados.
"Em um atual contexto de recrudescimento da intolerância religiosa, sobretudo na semana em que tivemos, em Salvador, um gravíssimo atentado ao monumento dedicado a Mãe Stella de Oxóssi - uma das mais importantes líderes religiosas de matriz africana do Brasil, além de escritora imortal pela Academia de Letras da Bahia - receber o prêmio por essa iniciativa é muito significativo e de fundamental importância para inspirar outras práticas no fomento à igual liberdade religiosa", afirmou Lívia Vaz.
A chefe do MP Norma Cavalcanti destacou a relevância do MP baiano ganhar um prêmio nacional, de prestígio interinstitucional, por meio de uma iniciativa que trabalha com tema tão caro ao povo baiano. "O MP da Bahia está de parabéns. Parabenizo a promotora de Justiça Lívia Vaz e todos aqueles envolvidos com o desenvolvimento deste projeto, que combate o racismo, em defesa da liberdade de crença. Como PGJ, compartilho a honra de ver o trabalho da nossa instituição reconhecido”, disse.
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- Bahia Notícias
- 08 Dez 2022
- 11:29h
Foto: Divulgação / PRF-BA
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na tarde desta quarta-feira (7), aproximadamente 30 kg de maconha escondidos na bagagem e na mochila de uma passageiro de ônibus que fazia o itinerário São Paulo (SP) x Caruaru (PE). O flagrante ocorreu durante uma fiscalização de combate a criminalidade no KM 830 da BR-116, em Vitória da Conquista.
De acordo com as informações da PRF, por volta os agentes deram ordem de parada ao veículo. Durante a abordagem e procedimentos padrões de checagem, os policiais identificaram um odor característico da substância análoga a maconha. Após uma fiscalização foi possível identificar a mala que indicava a presença do entorpecente. Ao ser aberta, os policiais contabilizaram 28 tabletes da substância.
Em seguida, identificado o proprietário da mala, o próprio admitiu que em sua bagagem de mão teria mais tabletes da droga, sendo assim, os policiais procederam com a abertura e descobriram mais 6, totalizando 34 tabletes e 30 kg da droga.
A bagagem foi identificada como sendo de um passageiro que afirmou ter comprado a droga em Sergipe pelo valor de 3 mil reais e que a mesma seria para o seu próprio consumo. Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão ao passageiro e a ocorrência encaminhada à Delegacia da Polícia Judiciária, sendo apresentada à autoridade policial. Ela responderá, inicialmente, pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 - Tráfico de drogas.
- Por Gabriel Lopes / Bruno Leite
- 08 Dez 2022
- 07:43h
Foto: TV Brasil/Reprodução
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (7), uma resolução conjunta com a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB) que aprova o Plano Estadual de Contingência da Malária.
A medida intensifica vigilância e controle da doença no estado, uma vez que a Bahia apresenta um alto risco de transmissão autóctone, de 95,2%, em 397 municípios.
Dados da gestão de Saúde do estado indicam que, entre 2011 e 2021, 3.079 casos de malária foram notificados e outros 317 foram confirmados.
Deste universo, conforme apontou o plano, merecem destaque nessa série histórica o surgimento de casos notificados e confirmados em 2018 e 2021, relacionados aos surtos de malária nos municípios de Wenceslau Guimarães, Itabela e Porto Seguro.
Entre 2007 e 2022 foram notificados 13 óbitos por malária e, somente neste ano, foram notificados 1.073 casos suspeitos. Destes, 15 foram confirmados, sendo todos importados.
A política aprovada está baseada em dois eixos: o de vigilância epidemiológica e o de atenção à saúde. Conforme expôs a Sesab, a execução do plano prevê uma relação de interface e interdependência.
O eixo de vigilância diz respeito, dentre outras ações, ao monitoramento, busca ativa e passiva, à implementação de um protocolo de ação de diagnóstico e aos cuidados do ponto de vista da vigilância laboratorial.
Em contrapartida, o componente de atenção à saúde indica, dentre outras coisas, a estipulação do Programa de Controle da Malária (PCM) e de medidas de prevenção e controle e de proteção individual.
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- Bahia Notícias
- 07 Dez 2022
- 18:04h
Foto: Reprodução / Petrobras
O preço do gás de cozinha vendido pela Petrobras às distribuidoras terá uma redução de 9,7% a partir desta quinta-feira (8). O anuncio foi feito pela estatal, tendo o valor médio pago por essas empresas a cada 13kg do combustível terá uma queda de R$ 4,55.
De acordo com a Agência Brasil, o gás de cozinha é chamado oficialmente de gás liquefeito de petróleo (GLP), e a diminuição anunciada hoje pela Petrobras fará com que o quilo do GLP vendido pela estatal caia de R$ 3,5837 para R$ 3,2337.
O valor cobrado pela petrolífera brasileira corresponde a 42,5% do preço final que as famílias pagam pelo botijão, que custa, em média, R$ 109,75 no país.
Distribuidores e revendedores de combustíveis ficam com 47% do valor pago pelo consumidor final, e 10,5% vão para as unidades da federação por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Petrobras afirma que o ajuste no preço anunciado hoje acompanha a evolução dos valores de referência no mercado internacional. A empresa justifica que sua prática de preços é buscar o equilíbrio dos seus preços com o mercado sem o repasse para os valores internos das variações constantes nos preços de negociação do GLP e do dólar no exterior.
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- Bahia Notícias
- 07 Dez 2022
- 14:04h
Foto: Freepik
Nos anos de 2020 e 2021, 148 mil pessoas de 15 anos ou mais de idade foram vítimas de roubos na Bahia. O número representa 1,3% da população nesse grupo etário, no estado. Os dados foram divulgados pelo IBGE nesta quarta-feira (7). É classificado como roubo, a subtração de patrimônio mediante uso da violência ou ameaça, com ou sem a utilização de uma arma.
Com a 4ª população do país, a Bahia teve o 3º maior número absoluto de vítimas de roubo, inferior apenas aos registrados em São Paulo (394 mil) e Rio de Janeiro (181 mil). Já em termos percentuais, a incidência de roubo no estado (1,3%) foi apenas a 14a entre as 27 unidades da Federação.
Amazonas (2,1%), Sergipe (2,1%) e Pará (2,1%) tiveram as maiores proporções de vítimas de roubos, enquanto Santa Catarina (0,2%), Minas Gerais (0,4%) e Mato Grosso (0,5%) apresentaram os menores.
No Brasil como um todo, 1,809 milhão de pessoas acima de 15 anos foram vítimas de roubo entre os quartos trimestres de 2020 e 2021, o que representou 1,1% da população nacional nessa idade. O roubo é a subtração de patrimônio mediante uso da violência ou ameaça, com ou sem a utilização de uma arma.
Entre as capitais, Salvador teve o 4º maior número absoluto de moradores que relataram ter sido vítimas de roubo entre 2020 e 2021: 59 mil pessoas. São Paulo (SP) (219 mil), Rio de Janeiro (RJ) (82 mil) e Fortaleza (CE) (64 mil) estavam à frente.
A incidência de roubos, porém, foi maior na população soteropolitana do que na baiana, atingindo 2,4% das pessoas de 15 anos ou mais. Foi também a 8a maior proporção entre as capitais do país.
Os maiores indicadores, nesse caso, foram registrados em Teresina(PI) (4,4%), São Luís (MA) (4,4%) e Manaus (AM) (3,2%). No outro extremo, estavam Florianópolis (SC) (0,0%), Goiânia (GO) (0,8%) e Belo Horizonte (MG) (0,8%).
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- por Cláudia Cardozo I Bahia Notícias
- 07 Dez 2022
- 07:58h
Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da elevação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica e serviços de telecomunicações na Bahia. A elevação das alíquotas estava prevista nos art. 16, inc. II, al. “i”, e inc. V, da Lei estadual nº 7.014, de 1996, com redação dada pela Lei estadual nº 12.609, de 2012.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da República. De acordo com o texto, a alíquota da energia elétrica no estado é de 25% e dos serviços de telecomunicações, como telefonia e televisão por assinatura, são de 26%. A média da alíquota do imposto no país é de 18%. Já nos serviços de comunicação, a média no Brasil é de 17%.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que é inconstitucional “a fixação de alíquotas de ICMS sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores à alíquota geral do tributo, à luz do princípio da seletividade previsto no art. 155, § 2º, inc. III, da Constituição da República”. Dessa forma, as alíquotas praticadas na Bahia deveriam ser mais baixas por se tratarem de serviços mais essenciais. Apontou ainda que recai sobre os consumidores uma “expressiva carga tributária”.
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) não se manifestou na ação. A Advocacia-Geral da União se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade por considerar que as “disposições estaduais impugnadas violam diretamente o princípio da seletividade, eis que estipulam percentual de alíquota de ICMS, para as operações com energia elétrica e para prestação de serviços de comunicação, considerados essenciais, em patamar mais elevado do que a alíquota geral do tributo fixada no âmbito do Estado da Bahia”.
O relator refutou o argumento apresentado pelo Estado da Bahia de que haveria perda superveniente do objeto, a partir do advento da LC nº 194, de 2022. Para André Mendonça, quando a Constituição Federal previu a seletividade pelo legislador estadual sobre o imposto, traz como negativa que o Poder Público não pode onerar um bem ou serviço essencial com alíquota superior à geral.
Ao declarar os trechos da lei como inconstitucionais, o ministro relator da ação, André Mendonça, fez uma modulação para que os efeitos da decisão só tenha validade a partir de janeiro de 2024, para não impactar o Plano Plurianual vigente. Isso porque, há risco de prejudicar a autonomia financeira do Estado da Bahia, diante de suas peculiaridades regionais. O ministro ainda impôs que a decisão não é válida para ações ajuizadas até 05/02/2021.
Segundo Mendonça, é compreensível que as preocupações do Estado da Bahia com relação aos impactos da modulação da eficácia temporal da decisão na livre concorrência e na isonomia tributária. “Em uma concepção estritamente pessoal, certamente passível de aperfeiçoamento a partir da reflexão colegiada, a solução temporal engendrada, em sede de modulação de efeitos, causa-me um conjunto de dúvidas pertinentes à interligação constitucionalmente adequada entre tributação e livre concorrência, a denotar neutralidade fiscal nos tributos sobre o consumo. Isso porque um agente econômico em comparação aos demais, quando sejam concorrentes diretos em dado mercado, pode ter uma significativa vantagem comercial, pelo simples fato de ter ajuizado uma ação judicial. No limite, a racionalidade empresarial pode levar a temerosa conclusão no sentido de que uma empresa para ser competitiva no Brasil precisa discutir, no mínimo, uma série de controvérsias tributárias no Poder Judiciário. Por evidente, esse estímulo à macrolitigância fiscal termina por depor contra a eficiência e a legitimidade do próprio Estado-juiz”, asseverou o ministro em seu voto.
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- Bahia Notícias
- 06 Dez 2022
- 18:07h
Foto: Secom / GOVBA
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) publica, nesta terça-feira (6), no Diário Oficial do Estado (DOE), o resultado provisório do Concurso Público Edital SAEB/03/2022, para professor e coordenador pedagógico da Rede Estadual de Ensino. O DOE traz a lista dos candidatos por ordem de classificação na primeira etapa do certame.
O Concurso Público possui 2.113 vagas para educadores, sendo 1.806 para professor e 307 para coordenador pedagógico, que serão distribuídas em diferentes Núcleos Territoriais de Educação (NTEs). O certame obteve mais 81 mil candidatos inscritos, no Edital de Abertura, publicado em agosto deste ano.
Os resultados de todos os candidatos que realizaram as provas também estão disponíveis no site da organizadora do certame, a Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). A Saeb informa também que os recursos referentes aos resultados das provas deverão ser interpostos no prazo de dois dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
As provas foram realizadas municípios de Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Caetité, Eunápolis, Feira de Santana, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Juazeiro, Jequié, Macaúbas, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Salvador, Santa Maria da Vitória, Seabra, Serrinha, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
As demais etapas do concurso serão realizadas conforme cronograma estabelecido no Edital da Saeb. Os candidatos devem conhecer as regras editalícias e acompanhar as publicações por intermédio do DOE e do site da Fundação Carlos Chagas.
O concurso é para preenchimento de vagas do magistério estadual de professor, padrão p – grau III, e coordenador pedagógico, padrão p – grau III. Este é o segundo concurso público realizado na gestão do governador Rui Costa. No primeiro, realizado em 2017, foram nomeados 3.404 professores e 708 coordenadores pedagógicos.
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- Bahia Notícias
- 05 Dez 2022
- 10:24h
Foto: Divulgação
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançará no dia 6 de janeiro de 2023 o edital de abertura do 2º Concurso Público Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho. Serão ofertadas cerca de 300 vagas para juízas e juízes do Trabalho em todo o país e a abertura das inscrições está prevista para 9 de janeiro.
O concurso conta com a adesão de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. O certame será coordenado pela Comissão Executiva Nacional, com o apoio das Comissões Examinadoras, e a assessoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prestação de serviços técnicos especializados, referentes às cinco etapas do concurso.
A primeira e a segunda etapas serão de caráter eliminatório e classificatório, sendo a primeira uma prova objetiva seletiva e, a segunda, com duas provas escritas (uma discursiva e prática, que consiste na elaboração de uma sentença trabalhista).
Já a terceira etapa será de caráter eliminatório, realizada em três fases: inscrição definitiva, exame de sanidade física, mental e psicotécnico, sindicância da vida pregressa e investigação social. Na quarta etapa ocorrerá prova oral e, na quinta e última fase, ocorrerá a avaliação de títulos, de caráter classificatório.
- Bahia Notícias
- 05 Dez 2022
- 08:27h
Foto: Reprodução / Acorda Cidade
Uma mulher foi encontrada morta na tarde deste domingo (4) em um apartamento em Feira de Santana. Segundo o Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias, o fato ocorreu no bairro Mangabeira. A vítima – identificada como Deliane Ferreira dos Santos, de 37 anos – apresentava em torno de 15 perfurações de arma branca na região do tórax e nas costas.
Conforme a Polícia Militar, testemunhas contaram que, pela manhã, um homem invadiu o apartamento com uma barra de ferro. Logo após foram ouvidos gritos de socorro. Minutos depois, o mesmo homem foi visto saindo pela mesma janela, levando a barra de ferro.
Desde então a moradora não saiu do local, o que causou preocupação nos vizinhos que acionaram a polícia. A vítima era natural de Ipirá, na Bacia do Jacuípe.