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Prefeitura de Brumado entra com ação no MPF contra o governo da Bahia devido à transferência da central de regulação para Salvador

  • Brumado Urgente
  • 26 Jun 2020
  • 11:43h

(Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

O impasse estabelecido sobre as regras sanitárias que envolvem as transferências de pacientes diagnosticados com quadros médicos graves, acabou ganhando contornos de briga jurídica, já que a Prefeitura de Brumado deu entrada no Ministério Público Federal (MPF) com uma representação contra o Estado da Bahia, que através da Secretaria da Saúde (Sesab) desativou a Central de Regulação que funcionava em Vitória da Conquista. Na argumentação foram adicionados dados sobre o grande desafio dos municípios da região em dar o tratamento médico adequado, já que são necessárias unidades de terapia intensiva com respiradores, que só são encontrados em Vitória da Conquista. Diante disse, o prefeito de Brumado, Eduardo Lima decidiu entrar com a representação no MPF. O chefe do executivo brumadense alegou as diversas dificuldades, com a transferência da Central de Regulação para a capital baiana, já que muitos pacientes, especialmente os acometidos pelo novo coronavírus, ficam muito prejudicados em seus tratatamentos. Após exposição da motivação da representação, o gestor encaminhou pedido buscando a anulação do referido ato administrativo de retirada do sistema de Regulação de Leitos da Macrorregião de Saúde de Vitória da Conquista para a Salvador.

MPF solicita fiscalização de gastos de autoridades em viagem ao Vaticano

  • Redação
  • 14 Out 2019
  • 08:04h

O MP ainda solicita que o TCU vete o uso de dinheiro público para financiar despesas não justificadas | Foto: Brumado Urgente Conteúdo

O subprocurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, solicitou a fiscalização sobre os gastos de autoridades que participaram da viagem ao Vaticano para acompanhar a cerimônia de canonização de Irmã Dulce, neste domingo (13). Rocha ainda solicita que o órgão vete o uso de dinheiro público para financiar despesas não justificadas. Entre autoridades que foram à Cidade do Vaticano estão o vice-presidente da República, Hamilton Mourão;  e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), respectivamente. Na petição, o subprocurador requer a ‘fiscalização de gastos’ para autoridades da Câmara dos Deputados, do Senado, do Supremo Tribunal Federal, da Presidência e Vice-Presidência da República, da Procuradoria-Geral da República e do Ministério das Relações Exteriores.

Sítio do Mato: Prefeito é condenado à perda do cargo por autopromoção em órgãos públicos

  • Redação
  • 17 Set 2019
  • 19:44h

Segundo o MPF, gestor usou fotografia pessoal em um posto de saúde e as cores da sua campanha à reeleição para pintar estabelecimentos públicos | Foto: Reprodução / Facebook

O prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), conhecido como Alfredinho, foi condenado pela Justiça Federal à perda do cargo por improbidade administrativa, após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Na peça, o órgão aponta que o gestor realizou autopromoção, ao fixar sua fotografia pessoal em um posto de saúde da cidade e utilizar as mesmas cores da sua campanha à reeleição para pintar estabelecimentos públicos municipais. Em outubro de 2017, o MPF já havia expedido recomendação para que o prefeito retirasse, em um prazo de 20 dias, os objetos relativos à autopromoção apontada. Além da perda de função pública, Alfredinho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. O prefeito já havia sido condenado, em agosto do ano passado, por omissão na prestação de contas de recursos federais entre os anos de 2006 e 2007. Além disso, em março deste ano, a Justiça Eleitoral também o condenou à perda do mandato, em ação movida pela coligação Juntos pela Renovação

MPF obtém bloqueio de R$1,2mi em bens de prefeito e mais sete por desvio de verbas em Caetité

  • Redação
  • 08 Ago 2019
  • 15:36h

(Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a indisponibilidade de R$1.228.974,96 em bens do atual prefeito de Caetité (BA), Aldo Ricardo Cardoso Gondim – secretário de Administração à época dos fatos –; do ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho (conhecido como Zé Barreira); dos empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim; dos então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza; e do agente público à época, Eugênio Soares da Silva. A decisão liminar, do último dia 17 de julho, considerou os atos de improbidade realizados pelos acusados em licitações com recursos da Educação. Na ação de improbidade, ajuizada em 25 de maio, o MPF descreveu as fraudes realizadas em cinco licitações nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os acusados, porém, são investigados em outros 24 casos de irregularidades em licitações entre 2009 e 2016, durante os oito anos de mandato de Alencar Filho como prefeito, que estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia por não envolverem recursos federais. O valor total dos contratos firmados ilegalmente é de R$ 14.303.415,15.

Os oito acusados por improbidade já são réus em ação penal ajuizada no último 28 de junho com mais outros dois agentes públicos à época: Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de secretário de Serviços Públicos. O MPF acusa por crimes de fraude em licitações e associação criminosa: Zé Barreira, Aldo Gondim, Josmar Santos, Júlio César Cotrim, Arnaldo Silva, Gláucia Oliveira e Rubiamara Souza; sendo esta última, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Eugênio Silva responde por fraude em licitações, e Thaís Cunha e Nilo Azevedo, por associação criminosa.

Operação Burla – As ações foram ajuizadas como desdobramentos da Operação Burla, deflagrada em 2016 em uma atuação conjunta do MPF com a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Na ocasião foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva, três de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Caetité, Guanambi, Iuiú, Salvador e Vitória da Conquista. O objetivo foi cessar as atividades ilícitas de duas organizações criminosas que se valiam de empresas de fachada para fraudar e desviar recursos públicos federais no sudoeste do estado da Bahia.

Requerimentos – O MPF requer que os réus sejam condenados à reparação por danos morais coletivos e realizem o pagamento de R$2.860.683,03, equivalente ao somatório dos contratos ilícitos abordados nessa ação de improbidade. O MPF requer, ainda, a condenação dos réus por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário (artigo 12 da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade), cuja pena prevê: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

E agora? Seguindo o andamento previsto na Lei de Improbidade, após o recebimento da ação pela Justiça e o julgamento do pedido liminar – que foi deferido – o réu (prefeito) deverá ser citado para se manifestar, apresentando contestação. O processo seguirá tramitando na Justiça até que seja julgado o pedido final feito pelo MPF: a condenação de dos oito acusados por improbidade administrativa.

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MPF quer fim de cooperação entre escolas públicas e PM para aplicação de metodologia militar

  • Redação
  • 30 Jul 2019
  • 11:15h

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Escolas públicas municipais no estado da Bahia que passaram a ter a gestão compartilhada com a Polícia Militar não poderão mais restringir indevidamente a liberdade de expressão, a intimidade ou violar a vida privada de seus alunos – seja por meio de imposição de padrões estéticos, pelo controle de publicações levadas pelos estudantes para escola ou feitas em redes sociais, ou proibição à participação em manifestações. Essas restrições são consideradas pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, como “inconstitucionais e sem potencial para melhorar o ensino”. Na última sexta-feira (26), o MPF encaminhou uma recomendação sobre o tema a prefeituras e a todas as escolas públicas do estado que mantêm cooperação técnica com a Polícia Militar (PM) para a aplicação da metodologia dos colégios da PM nessas unidades de ensino. Atualmente, 63 escolas públicas municipais na Bahia, em 58 diferentes cidades, executam esse tipo de parceria desde 2018.

De acordo com o MPF, as escolas com gestão compartilhada não deverão impor aos estudantes padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, forma de vestir ou obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas, dentre outros.

Para os alunos do sexo masculino, por exemplo, é proibido o uso de barba e bigode, além da exigência de corte de cabelo em padrão militar. Já as alunas devem, obrigatoriamente, ter cabelo de tamanho longo ou médio, “preso em coque, com redes, a qual deve ter a cor do cabelo”, sendo vedado o uso de penteado “exagerado (cheio ou alto)”. 

Os regimentos ainda proíbem o uso de brincos que ultrapassem o lóbulo da orelha e de piercings, além de limitar o tipo de maquiagem, batons e esmaltes, cujas cores e tipos permitidos são expressos. Os estudantes que não cumprirem esses padrões, inclusive fora do ambiente escolar, quando fardados, podem sofrer sanções disciplinares que chegam à possibilidade de expulsão.

“Essas unidades também não poderão fiscalizar ou proibir comportamentos neutros dos alunos que não venham a afetar direitos de terceiros ou interesses públicos – como consta no regimento disciplinar de algumas delas –, tais como frequentar local de jogos eletrônicos, usar óculos esportivos, namorar, ou qualquer outro tipo de proibição baseada unicamente em moralismo e incompatível com o Estado Democrático de Direito”, disse o órgão.

O texto determina, ainda, que seja respeitado o direito à liberdade de expressão dos estudantes, que não poderão sofrer controle acerca do tipo de publicação que levam à escola ou fazem em redes sociais, ou mesmo quanto à participação em manifestações – sejam políticas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não.

Além de estabelecer que os termos da recomendação devem receber ampla divulgação, o Ministério Público Federal orienta ao Comando da Polícia Militar da Bahia que se abstenha de firmar ou colocar em execução novos acordos que resultem na aplicação da metodologia.

Os órgãos oficiados terão até 15 dias para informar as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, ou as razões para o seu não acatamento. Uma cópia do documento também foi enviada ao Governador do Estado e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, a fim da realização de controle de suas competências quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da política pública em questão.

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MPF denuncia esquema de fraude em licitações praticado por associação criminosa em Caetité (BA)

  • MPF | BA
  • 09 Jul 2019
  • 09:27h

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi moveu ação penal nesta sexta-feira (24), denunciando por fraude em licitação e associação criminosa o ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho, o atual prefeito, Aldo Ricardo Cardoso Gondim – Secretário de Administração à época dos fatos, os empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim e os então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza, sendo esta, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Respondem, ainda, os agentes públicos à época: Eugênio Soares da Silva, por fraude em licitações, e Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de Secretário de Serviços Públicos – por associação criminosa. A partir de investigações desenvolvidas em conjunto por Ministério Público, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), foi apurado que entre 2009 e 2016, em Caetité, durante os oito anos de mandato de José Alencar Filho como prefeito, 28 licitações foram fraudadas. Todos os processos licitatórios têm como vencedoras empresas de fachada ocultamente controladas por Josmar dos Santos (Fernandes Projetos e Construções e JK Tech Construções). O valor dos contratos firmados ilegalmente é de R$ 14.303.415,15 – a JK Tech recebeu R$ 8.909.967,42 e a Fernandes, R$ 5.393.447,73.

A ação do MPF, contudo, se resume à responsabilização dos acionados pela fraude de cinco licitações realizadas nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os demais casos estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia, por não envolverem recursos federais.

Licitações fraudadas – O MPF apurou diversas irregularidades nos processos licitatórios: ajuste prévio entre o empresário e a administração, restrição de competitividade, ausência de publicidade das licitações, recebimento de propostas com formatação idêntica, representantes de empresas ausentes mas que “assinaram” os documentos, empresas que vencem a licitação sem atender aos critérios do edital e até a cobrança abusiva de R$100 como taxa para obter o edital. De acordo com a ação, as provas evidenciam o direcionamento dos resultados: empresas de Josmar, sozinhas ou com empresas de Júlio, foram convidadas pela prefeitura em nada menos do que 14 convites, sendo as empresas de Josmar as ganhadoras em todos.

Empresa de fachada – Os sócios que figuram no contrato social da JK Tech – vencedora de quatro das cinco licitações – eram um recreador contratado pela prefeitura e um agricultor familiar, ambos com vencimentos que não superam um salário mínimo. Além dos sócios usados como laranjas, no endereço da JK Tech constante em seu contrato social existia, na verdade, um centro espírita. As investigações apuraram que as empresas não possuem mão de obra capacitada nem infraestrutura para realizar os serviços descritos nos contratos sociais e solicitados nos editais das licitações. Por exemplo, a JK Tech, embora afirme que presta serviços de locação de máquinas pesadas e automóveis, apenas possuía uma motocicleta Honda/NXR 125, ano 2013.

Associação criminosa – De acordo com a ação, o ex-prefeito José Barreira direcionou os resultados das licitações, assegurando o favorecimento de Josmar. As licitações fraudulentas foram conduzidas em conluio com servidores da prefeitura que na época atuaram como membros das comissões de licitação, destacando-se Rubiamara, que conduziu dez dos 28 processos licitatórios fraudados. O atual prefeito de Caetité, Aldo, solicitou, enquanto secretário municipal, a realização de diversas licitações, principalmente convites, estipulando unilateral e arbitrariamente um preço inicial sem pesquisa. Nilo de Azevedo, à época também secretário da prefeitura, deflagrou licitações sem pesquisa prévia de preços ou com pesquisas fraudulentas. As empresas controladas por Júlio César Cotrim (Construjam Construções, Cobrasiel e Euplan) integraram parte das licitações apenas para compor o processo fraudado e favorecer Josmar.

Pelas ações criminosas repetidas em diversas licitações, em articulação coordenada entre o prefeito, empresários, secretários e integrantes das comissões de licitação, o MPF concluiu que a conduta de parte dos envolvidos se enquadra no crime de associação criminosa.

Reincidentes – Não é a primeira vez que Josmar e Júlio são condenados. Na Operação Burla, em 2016, ambos foram presos. Atualmente, diversas ações penais e de improbidade tramitam na Justiça Federal em Guanambi. Josmar já tem condenações que somam mais de nove anos de prisão. Júlio, por sua vez, coleciona sentenças que totalizam mais de dezessete anos.

O MPF requer, além da condenação dos acusados por fraude em licitações (art. 90 da Lei 8.666/93) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), a fixação de multa indenizatória de no mínimo, R$1 milhão, para reparação moral coletiva.

E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Instaurada a ação, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.

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Possível contaminação de água por metais radioativos em Caetité e Lagoa Real é investigada pelo MPF

  • Redação
  • 29 Mai 2019
  • 12:32h

(Foto: Jornal o Eco)

como criar um blogcomo criar um blogO Ministério Público Federal (MPF) abriu uma ampla investigação para apurar uma possível contaminação de fontes de água por metais radioativos nas cidades de Caetité e Lagoa Real, na região sudoeste da Bahia. Para instauração do procedimento, o Procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva considerou que as fontes que atendem comunidades rurais podem ter níveis de minerais radioativos acima do permitido. Além disso, ressaltou a necessidade de acompanhar os estudos para verificar “eventual relação deste fato com as atividades” das Indústrias Nucleares Brasileiras (INB). O procurador solicitou acompanhamento e fiscalização de atividades das INB, “em especial quanto a eventual contaminação de fontes de abastecimento humano ou reservatórios de água pelas atividades de extração, transporte ou beneficiamento de urânio”. Além disso, indicou que sejam encaminhados ofícios para as Secretarias de Saúde dos Municípios de Caetité e Lagoa Real, as quais devem informar, em 30 dias, se as fontes de água têm níveis de minerais radioativos acima do permitido para consumo humano.como criar um blog

Operação Burla: atuação coordenada do MPF e da Polícia Federal desarticula esquema criminoso no sudoeste da Bahia

  • Ascom | MPF
  • 28 Mai 2019
  • 13:12h

(Foto: Divulgação PF)

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram na manhã desta quinta-feira, 14 de julho, a operação Burla, com o objetivo de cessar as atividades ilícitas de duas organizações criminosas que se valem de empresas de fachada para fraudar licitações e desviar recursos públicos federais no sudoeste do estado da Bahia. Estão sendo cumpridos oito mandados de condução coercitiva, três de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Caetité, Guanambi, Iuiú, Salvador e Vitória da Conquista.

As investigações iniciaram-se a partir de relatório elaborado pela CGU, que evidenciou fraudes e montagem de procedimento licitatório realizado pelo município de Pindaí, que tinha como objeto a contratação de empresa para reforma e recuperação de três escolas locais.

Com o aprofundamento das investigações, verificou-se que as fraudes descobertas em Pindaí faziam parte de um esquema maior de corrupção colocado em prática em diversos municípios baianos, que envolvia a constituição de empresas de fachada, falsificação de documentos, fraudes ao caráter competitivo de licitações por meio de simulação de disputas e combinação de preços, além de substancial desvio de recursos públicos. 

De acordo com o apurado, duas organizações criminosas eram responsáveis pelas irregularidades: uma chefiada por Josmar Fernandes dos Santos, que utilizava as empresas JK Tech Construções Ltda, Fernandes Projetos e Construções, Construjam Construções e Construtora Birajara; e outra liderada por Júlio Cesar Cotrim, controlador da Companhia Brasileira de Serviços Industriais e Infraestrutura Ltda (Cobra Siel), da Euplan Construções e da Cotrimax.

Apesar de serem os verdadeiros sócios-proprietários das empresas, os líderes do esquema se valiam de pessoas que apenas emprestavam seus nomes, ou seja, “laranjas”, na tentativa de esconder suas identidades. As empresas de fachada participaram de diversas licitações irregulares entre 2009 e 2016 e receberam repasses de recursos de municípios baianos distintos que, somados, ultrapassaram os R$ 80 milhões. Os investigados responderão pela prática dos crimes previstos no art. 1º, I e II do Decreto-Lei 201/67 (participação nos crimes de responsabilidade dos prefeitos), art. 288 (associação criminosa), 299 (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), do Código Penal Brasileiro, e art. 2º da Lei nº 12.830/13, todos em concurso material. As penas, se somadas, podem chegar a 40 anos de reclusão.