Brumado: Júri leva cerca de 8 horas e réus são condenados por homicídio qualificado

  • Daniel Simurro | Brumado Urgente
  • 11 Mar 2015
  • 10:18h

O Juiz Dr. Genivaldo Guimarães leu a sentença que condenou os três réus (Foto: Brumado Urgente)

Brumado, apesar do grande índice de assaltos e outros delitos, no quesito homicídios, ainda é considerada uma cidade tranquila, tanto que, nos primeiros dois meses do ano, enquanto em outras cidades já se registraram vários crimes dessa natureza, em âmbito local ainda não houve nenhum homicídio consumado. Nesta segunda-feira (09), foi realizado no salão Magna Maria Pereira Santos, o primeiro júri popular do ano, o qual tinha uma peculiaridade, já que 3 réus iriam a julgamento por homicídio duplamente qualificado, ou seja motivo torpe e por dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima. O fato aconteceu no dia 20 de abril de 2014 no Loteamento Bom Jesus, no Bairro da Urbis II, onde os acusados teriam disparados vários disparos contra Ivanildo dos Santos Correia Filho, tendo várias partes do corpo atingidas, vindo a falecer na sequência. Após 8 horas de audiência, a qual foi presidida pelo juiz da Vara Crime de Brumado, Dr. Genivaldo Alves Guimarães, os 7 jurados seguiram a orientação da Promotoria Pública e declararam culpados os réus. Dois deles, Tarlei dos Santos Santiago e Wesley Souza de Jesus, foram condenados a 14 anos de prisão, em regime fechado, sendo que os mesmos já cumprem penas por tráfico de drogas e aliciamento de menores. Já o terceiro acusado, Ednaldo Cerqueira Júnior, que, a princípio recebeu o mesmo veredicto, mas, no entendimento do juiz, por residir na cidade e não ter outros envolvimentos criminais, a sua prisão foi substituída por outras medidas cautelares, sob as quais ele não poderá se ausentar da cidade sem a devida autorização judicial e manter distância de no mínimo 200 metros das testemunhas e parentes da vítima e também não frequentar os mesmos locais. Um fato que chamou a atenção foi a declaração falsa de uma das testemunhas, que mesmo sabendo da responsabilidade de estar em juízo, mentiu ou omitiu fatos relevantes e, por isso, teve a sua prisão decretada. 


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