Policiais defendem o uso de armamento fora do expediente

  • Luana Almeida
  • 29 Out 2014
  • 08:22h

Imagem mostra adolescente (de vermelho) entrando na faculdade | Reprodução

No último dia 21 de outubro, o adolescente Railan da Silva Santana, 17, foi morto pelo  policial militar Jorge Figueiredo Miranda, 30, no estacionamento da faculdade Área 1, na avenida Paralela, após uma tentativa de assalto. De acordo com a delegada Tamara Ladeia, que preside o inquérito registrado no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o jovem seria cúmplice de outro estudante da instituição, que premeditou o assalto. As investigações, segundo informações da assessoria da Polícia Civil, foram parcialmente concluídas e aguardam resultados dos laudos periciais para que o caso seja  totalmente esclarecido.  A situação, no entanto, trouxe à tona o debate sobre o porte de arma de policiais militares em estabelecimentos públicos ou privados quando não estão no exercício das funções. A Lei 10.826/03, que regula o porte e o registro de arma de fogo, determina que a regulamentação para algumas categorias profissionais fique sob a responsabilidade das respectivas instituições. De acordo com o porta-voz da Polícia Militar, capitão Bruno Ramos, a corporação segue portaria própria (n° 035, de 2005), que permite a utilização da arma pertencente à corporação durante o horário do expediente, e de armamento particular, devidamente registrado, quando o militar estiver de folga. "O policial deve devolver a arma da corporação diariamente, quando deixar o serviço. No entanto, fora do expediente, ele pode utilizar o equipamento de segurança particular, desde que a arma esteja devidamente licenciado para tanto e que porte documento de identificação funcional e autorização para utilizá-la", explicou o oficial ao A Tarde. 


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