6 dicas na hora de comprar material escolar

  • 10 Jan 2016
  • 10:02h

(Foto: Reprodução)

Após as festas de fim de ano, agora começa a corrida pelos materiais escolares dos filhos. Mas cuidado, as escolas são limitadas nos pedidos de material e devem seguir algumas leis. Por isso, o Procon está orientado sobre essas regras. A ideia é informar a população sobre o que deve ou não ser adquirido dentre os itens. Entre as dicas estão os materiais que as escolas não podem pedir, dados sobre o Plano Pedagógico e como economizar na compra do material.

 

 

Materiais que não podem ser cobrados

É extremamente proibido solicitar materiais de uso coletivo, como pincéis e canetas para quadro branco, fita adesiva, TNT, balão, taxa de reprografia, copo descartável, envelopes, material de higiene (salvo quando este é de uso exclusivo do aluno), material de limpeza, mídias de modo em geral (CDs, DVDs, pen drives, tablets) e material administrativo (cartucho de tinta para impressora, clipes, grampos, dentre outros). A proibição está amparada na lei federal n° 12.886/2013, que explica “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”.

Plano Pedagógico

Com base na lei, o Procon Manaus orienta que os pais e responsáveis solicitem o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, descrevendo a atividade pedagógica de cada item e quando este será utilizado através do plano pedagógico. O Plano Pedagógico nada mais é do que a lista contendo todas as ações e projetos institucionais para o ano letivo. Ele estabelece o que será feito, de que forma e que material será utilizado para a didática. É obrigatório conforme cita a Lei Municipal 170/2006. Além disso, o plano deve estar fixado em local comum e de fácil acesso para visualização, diz Cohen. “É muito comum às escolas solicitarem flauta doce, por exemplo, e é o plano pedagógico que deve mostrar onde será utilizado tal item e quando. Isso serve para todos os demais componentes da lista. Vale lembrar que o plano é obrigatório para todas as escolas”.

Antecedência

A lista de material escolar deve ser disponibilizada aos pais com antecedência, como explica o coordenador do Procon, Alessandro Cohen. “As escolas têm a obrigação de fornecer a lista de material com tempo hábil para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência”.

Escola não pode obrigar a comprar em uma loja

Ainda segundo o Procon Manaus, é vedada a imposição de que o material seja adquirido em uma única loja ou que seja comprado na própria escola. Este tipo de procedimento configura venda casada de acordo com o art. 39, I da Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). A exceção a essa regra são os artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas. Outro item que normalmente é comercializado nas escolas é a agenda escolar, mas essa deve ser uma opção de compra e não obrigatoriedade, pois caso o responsável queira, ele poderá adquirir outra que não seja da escola.

Veja como economizar

Em tempos de crise econômica, outro alerta do Procon Manaus é quanto ao reaproveitamento de materiais do ano anterior e a pesquisa de preços, alerta Cohen. “O consumidor para todo e qualquer produto deve fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista, peça desconto. E quanto às promoções, é fundamental verificar a veracidade da oferta”. Aos pais, fica também o alerta de que tudo que for solicitado pela escola deverá ser utilizado e o que não for, deverá ser devolvido no fim do ano letivo.

Qualquer coisa, denuncie

Em caso de desrespeito às regras, pais, responsáveis e alunos deverão procurar primeiramente a própria instituição de ensino para a resolução. Se não houver sucesso, o consumidor poderá dirigir-se ao Procon Manaus, localizado na Rua Afonso Pena, 38, Centro, ou ligar para o 0800 092 0111.