Bahia: Trabalhador é indenizado após demissão por 'não ter nenhum móvel na residência'

  • IBahia
  • 05 Jan 2016
  • 07:05h

Segundo TST, ex-empregado foi discriminado por “condições humildes de moradia”. Ele foi demitido três meses após contratação como ajudante em Belmonte. (Foto: Reprodução)

Uma empresa de engenharia foi condenada por demitir um operário por ele não ter condições adequadas de moradia, de acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST manteve uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), que determinou que o trabalhador recebesse pagamento de R$ 41,5 mil de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal Regional, a dispensa foi discriminatória e o trabalhador “foi marginalizado pelas suas condições humildes”. Segundo a Justiça do Trabalho, o ex-empregado foi contratado no mês de agosto de 2004 na função de  ajudante, com salário de R$ 301, para a construção de uma fábrica no município de Belmonte, na região sul da Bahia. Ele foi demitido no mês de outubro do mesmo ano. Conforme o Tribunal, o trabalhador argumentou que, após ter a carteira assinada, o emprego foi cancelado porque ele “não tinha móveis em casa”.