Câmara aprova MP que suspende desoneração de smartphones em 2016

  • 16 Dez 2015
  • 16:52h

(Foto: Reprodução)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 690/15, que aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes, vinho e destilados, e dos produtos de informática como computadores, tablets e smartphones. A matéria, aprovada na forma do parecer do senador Humberto Costa (PT-PE), será enviada à sanção. Com isso, todas as mudanças previstas passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pelo texto original da MP, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano. Como a MP tem força de lei, a diferença dos tributos previstos originalmente e os aprovados quando o texto virar lei serão objeto de compensação.  Segundo a Receita Federal explicou ao iG, o retorno da sistemática antiga, de antes do dia 1º de dezembro, valerá da data de publicação da mencionada lei até o dia 31 de dezembro de 2015 apenas. O novo texto ainda volta ao Senado antes de ser transformado em lei. 

 

Quanto ao Programa de Inclusão Digital, que isenta computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins, o aumento será menor a partir de 2017. Antes da MP, esses produtos contavam com alíquota zero até 31 de dezembro de 2018, conforme estipulado pela Lei 13.097/15, derivada da Medida Provisória 656, de outubro de 2014. Segundo o novo texto aprovado para a MP 690, a partir de 1º de janeiro de 2016 os produtos pagarão alíquota em torno de 10% sobre as vendas do varejo. Entretanto, em 2017 e em 2018, elas serão reduzidas em 50% e, de 2019 em diante, volta a valer a alíquota zero anteriormente combinada. A expectativa inicial do governo com o aumento das contribuições era de arrecadar um valor extra de R$ 6,7 bilhões. Por outro lado, representantes do setor consideram incorreta a estimativa devido à queda das vendas antes mesmo do aumento do tributo.