Brumado: Justiça do Trabalho lança Edital de Estágio – Seleção 2015.1
- Brumado Urgente
- 16 Out 2015
- 17:35h

(Foto: Brumado Urgente)
Com a crise as oportunidades são cada vez mais ansiadas, sendo que algumas delas são muito atrativas, como a que está sendo lançada pela Vara da Justiça do Trabalho de Brumado. O Edital para Seleção de Estagiário de Nível Superior em Direito da Vara do Trabalho de Brumado é remunerado e foi lançado nessa sexta-feira (16) e já está disponível no Brumado Urgente. Clique em (+) e conheça os critérios do certame.

EDITAL DE ESTÁGIO – SELEÇÃO 2015.1
A JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE BRUMADO, DRA. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA NOVELLI, tendo em vista o disposto no Ato TRT5 Nº. 0201/2013, comunica aos interessados a abertura do Processo de Seleção de Estagiários de Nível Superior em Direito, nos termos a seguir expostos:
1 – Vagas
- Os candidatos concorrerão inicialmente a 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório, na Justiça do Trabalho de Brumado, sendo formado cadastro de reserva para preenchimento de outra(s) em caso de surgimento.
2 – Do Estágio
2.1 O estágio desenvolvido no âmbito da Justiça do Trabalho de Brumado tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados em instituições de ensino superior, curso de Direito, oportunidade de realização de estágio remunerado.
2.2 A atividade desempenhada pelo estagiário não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
2.3 A jornada semanal de estágio será de 20 (vinte) horas.
2.4 O estágio desenvolver-se-á das 08:00 às 12:00 ou das 14:00 às 18:00.
2.5 O estagiário terá direito a uma bolsa mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), além de auxílio-transporte e seguro de acidentes pessoais.
2.6 As vagas licitadas são da modalidade de estágio não obrigatório, razão pela qual não poderão ser disputadas por servidores públicos, conforme disposto no capítulo XII do Ato TRT5 Nº 0201/2013.
2.7 A duração do estágio será de 01 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração e havendo interesse do estagiário, até o limite de 2 (dois) anos.
2.8 As hipóteses que ensejam o desligamento do estagiário encontram-se previstas no capítulo XI do Ato TRT5 Nº 0201/2013.
2.9 As atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, conforme anexo I do presente Edital, constarão do termo de compromisso de estágio, conforme previsão do capitulo II da Lei nº11788/2008.
3 – Das Inscrições
3.1 Poderão inscrever-se no Processo de Seleção alunos regularmente matriculados em curso de ensino superior em Direito que tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e que já tenham cursado ou estejam cursando o 3° (terceiro) período do curso de graduação em direito.
3.1.1 O estagiário não poderá ter relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com servidores ocupantes de cargo de direção e assessoramento e magistrados do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região.
3.2 A inscrição será feita presencialmente de 19/10/2015 a 23/10/2015, na Secretaria da Vara do Trabalho de Brumado, no seguinte endereço: Rua João Teófilo Pereira, s/n°, Santa Tereza, Brumado/BA.
3.3 A inscrição não ensejará o pagamento de qualquer valor pecuniário.
3.4 Para a efetivação da inscrição, o candidato preencherá um formulário, disponibilizado na sede da Vara do Trabalho, e apresentará cópias nítidas dos seguintes documentos:
3.4.1 Histórico escolar, expedido pela instituição de ensino superior, que demonstre as disciplinas já cursadas pelo candidato, bem como suas respectivas notas;
3.4.2 Declaração ou comprovante de matrícula atualizado;
3.4.3 Comprovante de residência;
3.4.4 Cópias da declaração de identidade e do CPF;
4 – Da seleção
4.1 O processo seletivo consistirá de análise do histórico escolar e entrevista.
4.1.1 A análise do histórico escolar terá caráter eliminatório.
4.1.2 A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório e avaliará o direcionamento do interesse, a motivação, a expressão oral e as habilidades condizentes com o perfil esperado para a vaga pretendida;
4.2 Na 1ª (primeira) etapa os alunos interessados apresentarão à Justiça do Trabalho de Brumado, no período de 19/10/2015 a 23/10/2015, o formulário de inscrição, disponível na Secretaria da vara do Trabalho, devidamente preenchido, juntamente com os documentos indicados no item 3.4.
4.2.2 Serão selecionados para a 2ª (segunda) etapa os 05 (cinco) alunos que detenham a maior média geral do curso constante do Histórico Escolar.
4.2.3 A relação dos 05 (cinco) candidatos classificados para entrevista será divulgada no dia 28/10/2015, em mural próprio, na Secretaria da Vara do Trabalho;
4.3 Na 2ª (segunda) etapa, será realizada entrevista no dia 11/11/2015 à 09:00 horas, na sede da Vara do Trabalho de Brumado, com os alunos selecionados na forma do item 4.2.2.
4.3.1 O resultado final da 2ª e última etapa do processo seletivo será divulgado no dia 13/11/2015 às 14:00 horas, em mural próprio, na Secretaria da Vara do Trabalho de Brumado, observando a ordem classificatória; Os candidatos ocupantes do 2º (segundo) ao 5º (quinto) lugares comporão cadastro reserva, sendo os demais eliminados.
4.4 A seleção objeto deste edital terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do seu resultado, podendo ser renovada por igual período a critério desta Unidade de Trabalho.
5 – Convocação e Assinatura do Termo de Compromisso
5.1. A convocação para a vaga será feita inicialmente por telefone e, caso o candidato não compareça, por escrito, pelos Correios, tendo o candidato prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do aviso de recebimento, para se apresentar na Secretaria da Vara do Trabalho de Brumado.
5.2 A formalização do contrato será feita com intermediação do CIEE, agente de integração do TRT 5ª Região, mediante Termo de Compromisso de estágio, a ser firmado entre a Justiça do Trabalho e o candidato convocado, sendo imprescindível a interveniência da respectiva instituição de ensino;
5.2.1 O candidato convocado deverá apresentar os originais dos documentos, cujas cópias foram entregues no momento da sua inscrição no processo seletivo, conforme instruções da Secretaria da Vara.
5.3 Os candidatos habilitados deverão firmar, até o momento de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, declaração de que não são titulares de cargo, emprego ou função pública, bem como de que não exercem estágio em outra instituição pública ou privada.
6 – Outras disposições
6.1. O prazo para interposição de recurso contra a decisão final proferida nesse processo seletivo é de 10 (dez) dias, contados a partir da divulgação oficial da decisão recorrida, nos termos do art. 59 da Lei nº. 9.784/99.
6.2. Caberá à Juíza Titular da Vara do Trabalho de Brumado, responsável pelo certame, a solução dos casos omissos.
Publique-se.
Brumado/BA, 15 de outubro de 2015
CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA NOVELLI
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Brumado
ANEXO I
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO
1) Apreciar e elaborar minuta da certidão de decurso de prazo;
2) Apreciar petições;
3) Pesquisar jurisprudência e doutrina;
4) Cumprir atos de execução trabalhista;
5) Organização dos processos incluídos em pauta de audiência;
6) Acompanhar audiências;
7) Fornecer às partes e advogados, informação sobre o andamento processual;
8) Verificar publicações de interesse em diários oficiais;
9) Analisar os requisitos de admissibilidade de recursos;
10) Auxiliar na apreciação dos embargos de execução;
11) Elaborar minutas de despacho de modo geral;
12) Elaborar minutas de decisão;
13) Atendimento ao público;
14) Fazer juntada de petições;
15) Proceder ao arquivamento de processos.
