A pena e a punição

  • Por Dr. Cleio Diniz
  • 06 Out 2015
  • 09:16h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Como resultado de uma cascata de desventuras governamentais que culminou  na falência do Estado, aflorou a busca por justiça em sentido de vingança,  princípio este que se distancia da busca do direito Penal, ou seja, o castigo não pela vingança mas como meio de manter o equilíbrio social. 

Neste liame, a conjuntura estrutural dispensada é marco fundamental para a  busca de um resultado adequado e que produza por efeito uma sociedade harmônica e equilibrada.

Sobre o tema, a mais de 250 anos, Cesare Beccaria, conhecido como o  percursor do Direito Penal contemporâneo, com sua grande e renomada obra intitulada “Dos delitos e das penas” que se insere no movimento filosófico e humanitário da metade do século XVIII onde fluía a tese de que a pena constituía uma espécie de vingança coletiva, lanço um novo conceito em que a certeza da punibilidade tinha efeito igual, quiçá superior a própria pena.

Por mais estranho que possa parecer a primeira vista, todavia ante uma análise crítica e comparativa percebe-se que, independente da pena, a qual deva ser proporcional a gravidade do delito, a certeza da punibilidade, com rapidez e eficiência provoca resultados mais concretos.

Mais que novas e pesadas leis, a restruturação do estado tornando-se mais eficiente e garantindo a certeza da punição em lapso temporal relativamente imediato ira provocar a tão almejada harmonia social.