Será que temos como eliminar o Judiciário de nossas vidas?
- 08 Mai 2015
- 10:08h

(Imagem Ilustrativa)
Para resolver o problema do Poder Judiciário (morosidade, estrutura deficiente, má-gestão etc.), a melhor coisa é eliminá-lo (o máximo possível) da tarefa de julgar os conflitos da vida diária. Judiciário deve ser como um remédio muito amargo: só se usa em caso de absoluta e imperiosa necessidade. Temos que incentivar a mudança de mentalidade assim como a resolução alternativa dos conflitos. Impõe-se cumprir o Preâmbulo da Constituição que fala em “solução pacífica das controvérsias”. Pacificar não é guerrear. Guerrear, salvo em caso de absoluta necessidade, é coisa de povos que não sabem dialogar. O litígio judicial tem que ser a última coisa a se pensar na nossa vida. O novo Código de Processo Civil adotou esse espírito: primeiro tenta-se conciliar; só em último caso devemos litigar judicialmente. Na mesma linha está o projeto que regulamenta a mediação, aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A soma de milhões de acordos (ainda que imperfeitos) nunca será tão traumática e deletéria como uma dezena de processos judiciais (cada vez mais lotéricos e jurisprudencialmente exotéricos – verdadeira jurisIMprudência). A função prioritária do advogado, no terceiro milênio, não tem mais nada a ver com a processualística (sim, com a mediação, conciliação, com o acordo). Inclusive no campo criminal essa é uma tendência mundial (por meio, . Seus honorários devem ser ganhos prontamente, logo que concluído o acordo (seja no cível, seja no criminal). Tampouco as faculdades de direito deveriam insistir nesse espinhoso caminho da formação para o litígio judicial. A maior parte do tempo, nas faculdades, os alunos passam aprendendo a litigar (daí a relevância ímpar das disciplinas processuais). Nada é mais incompatível com o mundo contemporâneo (em que tudo é líquido e transitório – conforme Bauman -, salvo o processo judicial, que continua sólido em suas incongruências e extremamente demorado em sua temporalidade). O advogado não pode mais se formar pensando só em litigar. Litígio judicial somente em casos absolutamente raros. O locus primordial para a resolução dos conflitos não pode ser o fórum, sim, os escritórios.
