MP pede inconstitucionalidade de lei que cria 459 cargos comissionados em Guanambi

  • Wilma Santana I Brumado Urgente
  • 24 Abr 2015
  • 10:06h

Foto: Laércio de Morais I Bahia Urgente

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar artigos da 710/2013 que cria 459 cargos comissionados no município de Guanambi, no sudoeste do estado. A notificação assinala que os cargos foram criados de forma totalmente irregular, não especificando atribuições de chefia, direção e assessoramento ou com funções típicas de cargos efetivos e de carreira, o que de certa forma, altera o comando Constitucional. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e pelo promotor Paulo Modesto.  O MP-BA solicita uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei e do anexo que lista os cargos e a vedação de qualquer interpretação que possibilite a nomeação de pessoa que não seja servidor público efetivo do Município de Guanambi para os cargos listados. O órgão pede ainda, que ao final do julgamento seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos e de parte do anexo. A ação indica que houve um acréscimo de 300% no percentual de cargos em comissão na cidade. Sendo que quase metade dos cargos da estrutura administrativa é composta por servidores comissionados, “sem preenchimento de requisitos mínimos de caracterização de atribuições especiais”. Diante disso, o documento acrescenta que a norma cria “desproporcionalmente um número excessivo de cargos em comissão em detrimento dos cargos efetivos”. Contudo, a Constituição Federal e a Estadual exigem para a investidura de qualquer servidor no serviço público a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. O Ministério Público da Bahia afirma que os cargos em comissão devem ter suas atribuições plenamente pré-definidas em lei, com interpretação restritiva. Segundo o MP, em Guanambi, alguns órgãos são estruturados quase que exclusivamente através de cargos em comissão, ainda que para atividades próprias de servidores efetivos. O documento solicita que os efeitos da inconstitucionalidade não sejam retroativos, valendo apenas a partir da decisão judicial, com o intuito de proteger os valores pecuniários ganhados pelas pessoas admitidas no serviço público com base na lei municipal, desde quando iniciaram as suas atividades até a demissão.