Privatização parcial da Bahiagás: Governo da Bahia autoriza venda de ações minoritárias

  • Bahia Notícias
  • 06 Out 2026
  • 11:40h

Foto: Reprodução / Bahiagás

O Governo da Bahia publicou na segunda-feira (5) o Decreto Nº 24.839, que autoriza a venda da sua participação acionária minoritária na Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). O objetivo da medida é atrair investimentos privados para modernizar e expandir a infraestrutura de gás canalizado no estado, sem privatizar o controle da companhia, que continuará operando como sociedade de economia mista.

 

A operação não altera os prazos da concessão vigente, as regras tarifárias ou a regulação feita pela AGERBA.

 

COMO FUNCIONARÁ A VENDA

O primeiro passo será a contratação de uma empresa independente e especializada para realizar a avaliação econômico-financeira da companhia. É este estudo que determinará o preço mínimo de venda das ações ordinárias e preferenciais, valor este que não poderá ser inferior ao patrimônio líquido da empresa.

 

Em respeito ao Acordo de Acionistas em vigor desde 1993, os atuais sócios da Bahiagás terão o chamado "direito de preferência". Eles serão notificados e terão um prazo mínimo de 30 dias para decidir se desejam comprar a fatia do Estado pelas mesmas condições estipuladas na avaliação.

 

ABERTURA PARA NOVOS INVESTIDORES

Caso os atuais acionistas recusem a oferta ou não comprem a totalidade das ações, o Governo da Bahia publicará um edital abrindo a venda para terceiros, pelo mesmo preço oferecido aos sócios.

 

Poderão entrar na disputa empresas nacionais ou estrangeiras, mas as exigências são altas. O adquirente precisará comprovar:

  • Capacidade econômico-financeira compatível com a compra;

  • Experiência comprovada no setor de energia, gás natural ou infraestrutura;

  • Regularidade fiscal e trabalhista.

 

O decreto também impõe barreiras. Estão proibidas de adquirir as ações empresas em processo de falência, recuperação judicial, ou que tenham sido declaradas inaptas pelo poder público. Concorrentes diretos da Bahiagás no estado da Bahia também estão vetados, a não ser que recebam uma autorização expressa do Conselho de Administração da companhia.???????

 

FISCALIZAÇÃO

A entrada de um novo investidor não alterará as regras do jogo para o consumidor. O decreto garante a manutenção dos critérios tarifários, o papel fiscalizador da AGERBA e as obrigações de universalização do serviço. O novo acionista minoritário será obrigado a aderir integralmente ao atual Acordo de Acionistas e deverá garantir os investimentos proporcionais à sua fatia para o plano de expansão do gás no estado.

 

Todo o trâmite será monitorado de perto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), responsável por zelar pela legalidade da operação. O Governo do Estado também incluiu uma cláusula de segurança, reservando-se o direito de suspender ou revogar a venda a qualquer momento, sem que isso gere direito a indenizações aos participantes do processo.