Com prefeitura querendo mais bairros com fios subterrâneos, PDDU e Louos preveem soterramento desde 2016
- Por Mauricio Leiro / Paulo Dourado/Bahia Notícias
- 15 Set 2026
- 12:36h

Foto: Reprodução/Bahia Notícias
A legislação municipal de Salvador já prevê, há 10 anos, regras para o soterramento das fiações elétricas e de telecomunicações da cidade. A Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), ambos sancionados em 2016, estabelecem normas e prioridades para retirar cabos aéreos e levá-los para dutos subterrâneos, mas a expansão da rede enterrada segue enfrentando obstáculos, como mostrou reportagem do Bahia Notícias.
A Louos estabelece os parâmetros urbanísticos para novos empreendimentos e infraestruturas da cidade. Um de seus dispositivos, o parágrafo 3º do artigo 130, proíbe expressamente a instalação ou a manutenção de redes aéreas de infraestrutura em áreas urbanas que já contam com dutos subterrâneos organizados em uma estrutura chamada vala técnica multiuso, espaço no subsolo criado para reunir, de forma compartilhada, os cabos de diferentes serviços.
A mesma lei também torna obrigatória a instalação dessa vala técnica em novos loteamentos e urbanizações da cidade. Os novos empreendimentos precisam prever, desde o projeto, um espaço subterrâneo compartilhado para os cabos de energia elétrica, telecomunicações, internet, fibra óptica, gás e água, com exceção dos loteamentos de interesse social.
A Louos ainda classifica os equipamentos de redes de telecomunicações, dados, fibra óptica e distribuição de energia como um tipo específico de infraestrutura urbana, chamada de nR4, conforme os artigos 129, inciso IV, e 130. Essa classificação obriga que a instalação dessas redes siga as regras urbanísticas para o uso do subsolo da cidade.
Já o PDDU define as diretrizes de longo prazo para o desenvolvimento de Salvador e orienta a atuação da Prefeitura e das concessionárias de serviços públicos. Os artigos 114, inciso III, e 124, inciso III, estabelecem a diretriz de enterrar progressivamente as redes de iluminação pública, de energia elétrica e de telecomunicações.
O plano diretor também elege áreas prioritárias para receber esse soterramento: o Centro Histórico de Salvador, as vias de maior importância da cidade, chamadas de estruturais e arteriais, além de obras novas de urbanização e novos parcelamentos de solo.
Outro dispositivo, o artigo 113, determina que a Prefeitura se articule com as concessionárias de gás, energia, telecomunicações e fibra óptica para viabilizar um modelo de negócio que permita a expansão compartilhada da rede subterrânea.
Já o inciso VIII do artigo 114 e o artigo 275 tratam da necessidade de reduzir o impacto visual causado por fiações aéreas e travessias de cabos em vias públicas, com atenção especial a áreas consideradas sensíveis, como a Borda Atlântica. O PDDU também autoriza o município a conceder o direito de uso do espaço subterrâneo da cidade, mediante contrapartida financeira, para a instalação de dutos destinados a cabos de comunicação de dados e a redes elétricas.
Os incisos do artigo 124 exigem, ainda, uma gestão integrada do subsolo e do espaço aéreo da cidade, para evitar a duplicação de equipamentos e de postes. No mesmo artigo, é determinado que essas redes sejam cadastradas e mapeadas de forma georreferenciada no Sistema de Informação Municipal (SIM-Salvador/Sicad), ferramenta que deve permitir à Prefeitura monitorar o que está instalado no subsolo e o que ainda está a céu aberto.
Ambas as leis foram sancionadas há 10 anos, o que mostra que a exigência de enterrar a fiação já tinha amplo respaldo jurídico.
