Após cerco contra penduricalhos no STF, gastos com “vantagens eventuais” despencam 75% na folha do TJ-BA

  • Por Lizy Maria / Eduarda Pinto I Bahia Notícias
  • 25 Jul 2026
  • 08:21h

Foto: Divulgação / CNJ

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma série de regras para o pagamento de verbas indenizatórias ou complementares no âmbito do Judiciário brasileiro. Desde então, no Tribunal de Justiça da Bahia, que é o sexto maior do país, o orçamento dedicado ao pagamento da folha mensal de desembargadores despencou cerca de 75%. Isso é o que apontam os dados do Portal da Transparência da Corte.

 

 

O Bahia Notícias analisou a folha de pagamento de março de 2026, última folha de pagamento que ainda não contava com as regras fixadas pelo Supremo, e junho, último relatório disponibilizado, três meses depois da decisão do STF.

 

No dia 25 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar em 35% acima do teto constitucional o pagamento dos “penduricalhos” a membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. Considerando que o teto constitucional está fixado em R$ 46,3 mil, o principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal.

 

O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder o limite de 70% do valor do teto, sendo este dividido em dois blocos de 35%: um deles por antiguidade, parcela paga como valorização do tempo de carreira, com aumento de 5% a cada cinco anos, limitada ao teto de 35 anos de exercício; e verbas indenizatórias, soma das diárias, ajudas de custo, gratificações, férias não gozadas e auxílios.

 

Os pagamentos retroativos a fevereiro de 2026 também ficaram suspensos. A decisão de caráter estrutural ficou sob a fiscalização da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras começaram a valer já no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio.

 

A decisão foi revista em junho deste ano. Após a decisão de março, os penduricalhos ficaram limitados a até R$ 16.228,16, considerando todos os penduricalhos e pagamentos extras. Já nesta nova votação, passou a ser permitido, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento. O impacto dessa decisão, no entanto, só deve ser sentido na folha de julho ou de agosto.

 

COMO SÃO FEITOS OS PAGAMENTOS?
As tabelas exibem informações minuciosas sobre os rendimentos brutos, incluindo salários-base, gratificações e diversas indenizações – que são os chamados penduricalhos – recebidos pelos magistrados. O levantamento desconsidera os ganhos individuais dos magistrados e destaca os gastos do Tribunal com os pagamentos em cada categoria.

 

Os valores descritos nesses relatórios de pagamentos do Tribunal são divididos em rendimentos, débitos, valores finais e outros.

 

Nos rendimentos, ou créditos, constam a Remuneração Paradigma, os valores destinados com base no salário-base ou inicial dos desembargadores, sem as verbas indenizatórias ou diárias; Vantagens Pessoais, adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, entre outros; Indenizações, que são valores destinados a ressarcimentos, como auxílio-alimentação e ajudas de custo; Vantagens Eventuais, que são pagamentos não fixos, como o abono constitucional de 1/3 de férias e indenização, por exemplo, que são os chamados penduricalhos; e Gratificações.

 

Nos débitos, ou descontos, estão inseridas as categorias que são pagas pelo Tribunal para pagamento de impostos ou fundos sobre a folha de pagamento. As categorias são: Previdência Pública; Imposto de Renda; Descontos Diversos, que são extraordinários; e Retenção por Teto Constitucional, que são os valores descontados por excederem o limite remuneratório.

 

Já os valores finais e outros são os Rendimentos Líquidos, parte dos valores que é diretamente paga aos desembargadores; Remunerações do Órgão de Origem, pagas aos magistrados ou servidores cedidos a outras unidades; e as Diárias, pagamento de natureza indenizatória por afastamento motivado por serviço.

 

QUEDA MILIONÁRIA
Na análise dos pagamentos do TJ-BA, com relação aos penduricalhos, foram consideradas apenas cinco categorias de pagamentos: a Remuneração Paradigma, as Vantagens Eventuais, o Total de Créditos – total de gastos da Corte, que inclui a Remuneração Paradigma e as Vantagens Eventuais – e o Rendimento Líquido.

 

Quando observada a remuneração paradigma entre os meses de março e junho, os valores se mantêm praticamente inalterados: R$ 2,929 milhões em março e R$ 2,845 milhões em junho. O que chama a atenção, no entanto, são justamente as vantagens eventuais, que podem ser atribuídas como penduricalhos.

 

Em março de 2026, as vantagens eventuais somavam R$ 7,3 milhões; já em junho, após as diretrizes do STF, esse valor desabou para R$ 1,77 milhão. Entre os meses, a queda, de mais de R$ 5,54 milhões, representa mais de 75% de redução.

 

O resultado dessa queda aparece diretamente no total de gastos do Tribunal de Justiça da Bahia. No mês em que as diretrizes do STF foram estabelecidas, mas ainda não aplicadas, o valor total gasto pelo TJ-BA foi de R$ 10,852 milhões, considerando o que foi pago aos desembargadores e os impostos e os encargos desses pagamentos. Três meses depois, o valor caiu quase pela metade: foram registrados R$ 5,490 milhões em pagamentos.

 

O que diferencia ambos os meses é justamente o valor dos penduricalhos e das diárias pagas aos magistrados: em março, o Tribunal baiano desembolsou R$ 56 mil em diárias indenizatórias aos desembargadores, e em junho o valor mais que triplicou para R$ 171,7 mil.

 

No fim, a parte desse valor que foi embolsada pelos desembargadores, ou seja, o Rendimento Líquido, foi de R$ 9,111 milhões em março e R$ 3,790 milhões em junho.

 

Para garantir mais transparência na análise, o Bahia Notícias também comparou os pagamentos de março e junho de 2025, quando o tema dos penduricalhos ainda não havia sido debatido pelo Supremo. Essa observação tem como objetivo considerar as flutuações comuns de pagamentos entre os meses, considerando os recessos do Judiciário e outros pagamentos sazonais.

 

No ano passado, a remuneração paradigma foi a mesma nos dois meses: R$ 2,887 milhões. Assim, o destaque segue sendo o valor destinado às vantagens eventuais. Em março de 2025, estes pagamentos somaram R$ 6,1 milhões em gastos para o Tribunal de Justiça da Bahia, enquanto em junho o valor foi de R$ 3,4 milhões, uma queda relevante de 43,75%, mas bem menor do que a apontada em 2026.

 

Uma possibilidade de análise é observar que, no início do ano, o Judiciário volta de um recesso entre dezembro e janeiro, o que pode impactar os pagamentos posteriores, além dos regimes especiais de plantão de Carnaval, por exemplo.

 

No fim, o pico de gastos de 2025 ainda seria menor do que o visto em 2026. Em março de 2025, o valor total desembolsado pelo TJ-BA – considerando a folha completa – foi de R$ 9,56 milhões, um valor 13,48% menor do que foi pago em 2026, mas foi 27,79% maior que o que foi pago em junho do mesmo ano, quando a folha fechou em R$ 6,90 milhões.

 

Já a comparação entre junho de 2025, com o valor de R$ 6,90 milhões, seria 20,48% maior que o valor final desembolsado pela Corte baiana em junho de 2026.

 

Para mapear o impacto financeiro e institucional da medida, o Bahia Notícias entrou em contato com o STF e o TJ-BA. Ao Supremo, foram solicitados dados sobre a economia nacional pós-corte e o monitoramento do cumprimento das regras pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já ao tribunal baiano, os questionamentos miraram a estimativa anual de recursos poupados, o número exato de magistrados atingidos pela limitação do teto e a destinação dessa verba economizada. O espaço segue aberto para a manifestação dos órgãos.