Flávio Dino solicita explicações de presidentes de partidos sobre indicação de emendas

  • Bahia Notícias
  • 15 Jul 2026
  • 14:06h

Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional dêem mais informações sobre como funciona o direcionamento de emendas parlamentares para municípios. A solicitação foi enviada a dirigentes de 21 partidos nesta quarta-feira (15).

 

Conforme o ofício, os partidos têm um prazo de até 10 dias úteis para enviar as informações adicionais requisitadas pelo ministro. 

 

Na decisão, Dino cita uma entrevista do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, ao programa Estúdio i, da GloboNews, em que o parlamentar, ao ser questionado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas, "respondeu afirmativamente".

 

"Na ocasião, afirmou, ainda, que outros presidentes de partido também indicam emendas parlamentares", destaca o ministro. Flávio Dino é relator da investigação que apura suspeitas de desvios de emendas no STF. 

 

Desde a última semana, ele tem determinado bloqueio da execução de emendas em meio a suspeitas de que ex-parlamentares tenham direcionado recursos, prerrogativa que é exclusiva de deputados e senadores com mandato.

 

O ex-deputado e presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-parlamentar Eduardo Cunha foram alvos de decisões do ministro após suspeitas de que, mesmo sem terem mandato, eles atuariam para decidir o destino do dinheiro público.

 

Os partidos citados no ofício do ministro são: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos (Pode), PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSol, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil. 

 

Em sua decisão, Dino destacou os principais pontos que precisaram ser esclarecidos.

 

São eles:

  • se o presidente do partido dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares;
  • em caso positivo, sua natureza, finalidade e abrangência;
  • a quem compete autorizar e deliberar sobre sua utilização;
  • o fundamento jurídico-normativo que embasa a prática;
  • o instrumento por meio do qual tais mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares);
  • o procedimento efetivamente adotado para a definição e destinação dos respectivos recursos, por parte dos Presidentes dos partidos.