MP-BA investiga reajustes de até 56% nas mensalidades da Unijorge para 2026
- Bahia Notícias
- 12 Jun 2026
- 14:20h

Foto: Reprodução / Redes Sociais
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou, no último dia 29 de maio, um procedimento preparatório para inquérito civil contra a ASBEC – Sociedade Baiana de Educação e Cultura Ltda., conhecida como o Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), diante de denúncias de aumentos abusivos nas mensalidades para o ano letivo de 2026.
Segundo as notícias de fato registradas, os reajustes anunciados pela instituição variam entre 24% e 56%, percentuais considerados desproporcionais por estudantes e pelo próprio órgão ministerial. A investigação, conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, apura suposta ilegalidade na fixação dos novos valores, ausência de transparência e violação ao direito à informação adequada.
De acordo com o documento assinado pelo promotor Saulo Murilo de Oliveira Mattos, os consumidores relataram que a Unijorge não apresentou planilha de custos detalhada, descumprindo o artigo 1º, §3º, da Lei nº 9.870/99, que regula o reajuste das mensalidades escolares. Em vez disso, a instituição teria disponibilizado apenas informações genéricas e projeções sem comprovação objetiva dos aumentos.
Além da questão financeira, as denúncias apontam falhas estruturais persistentes na universidade, incluindo problemas de infraestrutura, manutenção, higiene, segurança e qualidade dos serviços educacionais.
Para o Ministério Público, esse cenário evidencia um possível descompasso entre o valor cobrado e o serviço efetivamente prestado, o que agrava o quadro de violação aos direitos dos consumidores. Os estudantes anexaram aos autos boletos, comprovantes de pagamento e extratos financeiros, demonstrando a elevação dos valores sem justificativa adequada.
O órgão ministerial destaca que, mesmo diante da insatisfação coletiva e de tentativas de solução administrativa, a instituição de ensino não promoveu a revisão dos reajustes. De acordo com o MP-BA, a conduta da Unijorge pode configurar infração a normas de proteção e defesa do consumidor, notadamente quanto ao direito à transparência contratual, à boa-fé objetiva e à vedação de práticas abusivas e de onerosidade excessiva.
