Pacto antenupcial pode ser personalizado e não se restringe a grandes fortunas, afirma advogada no Juspod

  • Bahia Notícias
  • 29 Mai 2026
  • 14:28h

Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

Embora a maioria dos brasileiros ainda case sob o regime da comunhão parcial de bens, é possível criar um pacto antenupcial inteiramente adaptado às necessidades de cada casal, independentemente da renda ou do patrimônio acumulado. A informação foi dada pela advogada Priscila Souza Pinto Pereira, sócia do Azi & Torres e especialista em Direito Processual Civil, em entrevista ao JusPod, podcast do Bahia Notícias apresentado por Karina Calixto e Matheus Biset.

 

De acordo com a especialista, culturalmente o país ainda está habituado a três regimes principais, comunhão total, comunhão parcial e separação total de bens, mas a legislação permite que os nubentes construam regras próprias. “A gente pode criar o nosso próprio regime de bens”, afirmou Priscila. “A gente vai comunicar isso aqui, não vai comunicar nada, mas a casa que a gente mora, por exemplo, vai comunicar.” Ela citou como exemplo a possibilidade de definir que, durante determinado período, como um ano de manutenção, determinado bem ou responsabilidade fique sob encargo de apenas uma das partes.

 

A advogada destacou que o pacto antenupcial exige conversa prévia e conhecimento da rotina e dos anseios familiares do casal para que se descubra o acordo ideal. “Não é só para rico, não é para só quem tem um monte de patrimônio, não, é para quem pensa e planeja um futuro de uma forma clara”, disse. “E precisa sentar e conversar sobre isso.” Ela observou que, embora ainda haja pouca difusão do tema, a prática tem aumentado em comparação com dez anos atrás, representando, em sua avaliação, “uma criação de uma cultura”.

 

Sobre os limites do que pode ser convencionado, a advogada afirmou: “Os limites são aqueles que são lícitos.” Ela explicou que há discussão na doutrina brasileira acerca da possibilidade de obrigar uma pessoa a manter relações sexuais determinadas vezes por semana. “Isso é uma discussão no Brasil”, disse. Em contrapartida, apontou ser possível prever, por exemplo, que um dos cônjuges será responsável por lavar a louça diariamente.

 

Priscila ponderou, no entanto, que a factibilidade do pacto é essencial. “Na prática, a gente precisa pensar como é que eu vou executar isso”, afirmou. “Eu posso ter escrito, mas eu tenho que trazer uma coisa factível.” Segundo ela, não basta estabelecer uma multa ou uma obrigação de fazer ou não fazer; é necessário definir como a prova será produzida, quais atos serão considerados prova e quais os limites da produção probatória.

 

“Porque senão vai resvalar no judiciário de novo e vai se demorar anos e anos por uma falta, uma estruturação ruim de como provar, do que é prova, do que não é, desses limites de produção de prova mesmo”, concluiu.