Leiloeira pública oficial do Tribunal de Justiça comete violação a direito de propriedade e sofre ação de indenização

  • Brumado Urgente
  • 22 Fev 2025
  • 19:45h

Foto: Reprodução / Redes Sociais

Um grave erro cometido por uma auxiliar de justiça, na Comarca de Guanambi (BA), pela leiloeira pública oficial do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, em que publicou em seu sítio na rede mundial de computadores, imagens de uma fazenda que nenhuma relação existe com o processo judicial.

Conforme apurou este site, a leiloeira pública oficial Rafaela Santos Ribeiro do Vale, além de divulgar imagens em seu sítio na rede mundial de computadores, equivocadamente, a mesma invadiu uma Fazenda de propriedade do Espólio de Alfredo Alves Boa Sorte, adentrando no imóvel, juntamente com duas guarnições da Polícia Militar do Estado da Bahia, que inclusive subtraíram frutos das árvores disponíveis na sede da Fazenda Campo de Cima.

Por conta de tal absurdo, o Espólio de Alfredo Alves Boa Sorte opôs embargos de terceiro, tendo sido o leilão que ocorreria na data de 26/02/2025, sido suspenso por decisão judicial, contudo, têm-se notícia de que a mesma ainda persiste na manutenção de referida hasta pública, em flagrante desobediência a ordem judicial.

A ação principal gira em torno de uma ação de execução, contudo, conforme informações repassadas pelo Advogado do executado, Bel. Eunadson Donato de Barros, foi apresentando na Justiça Estadual, uma ação que visa declarar a nulidade de contrato de agiotagem, vez que o autor da execução é conhecido agiota na Cidade de Guanambi, e a agiotagem não só é crime, como é uma necrose social que d4esestabilioza as economias das pessoas e desagrega o tecido social. 

“Ingressei com uma ação para declarar a nulidade de contrato de agiotagem contra o indivíduo Abdias da Silva Lima, conhecido agiota nesta Cidade de Guanambi(BA), para fulminar com sua pretensão criminosa desde o nascedouro da ação de execução. Não podemos permitir que agiotas utilizem da estrutura estatal para dar ar de legalidade em suas práticas criminosas”, disse o referido Advogado.

Além de adotar tais atitudes, o Bel. Eunadson Donato de Barros informou que já ingressou com ação de responsabilidade civil em face do Estado da Bahia, e que haverá de promover representação disciplinar para descredenciar a leiloeira Rafaela Santos, que conforme ele mencionou “Essa leiloeira descredibiliza a Justiça baiana e não pode constar dos quadros de auxiliar de justiça, e já estamos tomando Providências em desfavor da mesma, a fim de extirpá-la do rol de leiloeiros públicos do Tribunal de Justiça.

 

A ação de indenização foi proposta pelas pessoas de Ariovaldo Vieira Boa Sorte e Alzira Vieira Boa Sorte, contra o Estado da Bahia e Rafaela Santos Ribeiro do Vale, leiloeira pública, com o número 8001047-11.8.05.0088.