Fachin atende apelo do Senado e do governo e prorroga para setembro decisão sobre desoneração da folha
- Por Edu Mota, de Brasília/Bahia Notícias
- 17 Jul 2024
- 11:30h
Foto: Pedro França/Agência Senado
Atendendo a apelos da Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal, o ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) no período de recesso, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o governo e o Congresso Nacional encontrem uma solução sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de milhares de municípios. O prazo anterior dado pelo ministro Cristiano Zanin para uma solução à desoneração se esgotaria na próxima sexta-feira (19).
Fachin, em sua decisão, concordou com a argumentação do governo e do Congresso, de que era preciso mais tempo para que se chegasse a um acordo sobre o texto do projeto de lei 1.847/2024, que busca estabelecer formas de compensação pela prorrogação do benefício da desoneração. O início oficial do recesso da Câmara e do Senado, a partir desta quinta (18), também inviabilizaria a deliberação do tema nas duas casas.
No início da sessão deliberativa do Senado nesta terça (16), o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD)-MG), fez o anúncio sobre o pedido do governo e da Advocacia-Geral do Senado para a prorrogação do prazo, e tirou o projeto da pauta de votações do Plenário. Pacheco disse que o pedido era para prorrogação do prazo até 30 de agosto.
O presidente em exercício do STF, Edson Fachin, além de atender o pedido do governo e do Congresso, ampliou o prazo para 11 de setembro, posterior ao feriado do Dia da Independência (7). Fachin citou ainda pedido pela prorrogação feito pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), que alegou que a postergação da votação permitirá que o debate continue de forma “serena e detalhada”, assim como evitará decisões que possam gerar insegurança jurídica e impactos econômicos sobretudo aos 17 setores e aos municípios beneficiados.
“Além disso, com a prorrogação pleiteada evitar-se-ia a reoneração abruta da folha de pagamento. Dados recentes apresentados pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicam que o impacto da desoneração da folha foi recalculado para R$ 17 a R$ 18 bilhões, uma redução em relação à estimativa inicial de R$ 26,3 bilhões”, alegou a FIEP, em manifestação citada por Fachin.
O ministro do STF afirmou na sua decisão que a construção dialogada de uma solução para a desoneração “não permite o açodamento e requerem o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada”. Fachin disse ainda que estaria comprovado nos autos o esforço do governo federal e do Congresso para a resolução da questão.
“A excepcional atuação neste momento justifica-se em razão do iminente fim do prazo anteriormente concedido pelo ministro relator do presente processo. Igualmente justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”, justificou Edson Fachin.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na sessão desta terça, disse que foram apresentadas à equipe econômica do governo diversas medidas para compensar a desoneração da folha, mas não se chegou a um consenso a respeito delas. Entre as medidas estaria a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda, a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.
“Espero que isso possa ser adiado. Teríamos três semanas para amadurecer o projeto da desoneração, para que que a gente possa ter uma decisão política que garanta a desoneração em 2024 e a reoneração gradativa até 2027, dando preferência a fontes de compensação que não representem aumento de carga tributária”, disse Pacheco.
O relator do PL 1.847/2024, senador Jaques Wagner (PT-BA), comemorou a decisão de Pacheco de pedir a prorrogação do prazo. Wagner ainda não havia apresentado o seu parecer e disse que as sugestões apresentadas pelos senadores para compensar a desoneração da folha precisam passar por cálculos do governo.
“Esse denominador, se não é comum, pelo menos é na busca do comum, que foi o adiamento da decisão que poderia ser hoje. É extremamente alvissareiro e vai ao encontro daquilo que eu sempre falo: esta Casa tem que trabalhar a favor do país, buscando consenso entre governo e oposição e entre posições diferenciadas. Nós estamos aqui discutindo... Por isso eu digo: os dois têm razão, e pode ser que nenhum dos dois esteja certo, porque um estima que cobrirá, o outro estima que não cobrirá. Isso só será sabido, ou seja, o número concreto, quando for feito o programa, o estímulo do governo federal para adesão ao programa. E se tem uma expectativa muito positiva em relação ao programa de atualização” disse o líder do governo no Senado.
O projeto 1.847/2024 relatado por Jaques Wagner, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), prevê uma reoneração gradual da contribuição da folha de salários das empresas de 17 setores e de milhares de benefícios. O texto prevê que até o fim de 2024 segue a desoneração aprovada anteriormente, que diminui a contribuição de 20% por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A partir de 2025, a contribuição subiria para uma alíquota de 5% sobre a folha; em 2026 essa alíquota seria de 10%, e posteriormente 15% em 2027, com retorno para os 20% originais em 2028.