MPF não recorre de decisão sobre prisão em segunda instância e finaliza ação no STF

  • Cláudia Cardozo
  • 20 Nov 2020
  • 17:21h

(Foto: Reprodução)

As ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 43, 44 e 53) sobre a possibilidade de execução provisória de uma prisão após condenação em segundo grau transitaram em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (19), foi publicado uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) reconhecendo a publicação do acórdão do Supremo, declarando a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011.  O documento foi assinado no dia 17 de novembro pela subrocuradora-Geral da República Lindôra Maria Araújo. Desta forma, não cabe mais embargos sobre o acórdão do STF, publicado no último dia 12 de novembro. O documento apresenta 486 páginas com votos de todos os ministros sobre o tema, além da transcrição do debate da sessão plenária do dia 7 de novembro de 2019, quando foi reconhecido a constitucionalidade do tema, sob relatoria do ministro Marco Aurélio. Na ocasião, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 283 do CPP os ministros Alexandre Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli seguiram o relator para declarar a constitucionalidade do texto, que expressa: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.