Brumado: comerciantes muito preocupados com a decisão de novo fechamento imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia

  • Brumado Urgente
  • 17 Jun 2020
  • 11:09h

Desde que foi liberada a flexibilização o comércio começou a entrar em processo de recuperação e agora com uma nova paralisação o clima é de apreensão (Foto: Brumado Urgente)

O comércio já não vem “andando bem das pernas”, mas com a flexibilização ganhou fôlego e, agora, às vésperas do São João, o otimismo pelo aumento das vendas estava em alta, só que, na manhã desta quarta-feira (17) uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia jogou uma “ducha de água fria” na “fogueira do otimismo”, pois, segundo uma Ação Civil Pública coletiva ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), a qual visa a defesa integral dos interesses que excedem a individualidade. No entendimento da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que assinou a decisão, a flexibilização do comércio que foi autorizada pelos decretos municipais, dinamiza o risco do contágio do novo coronavírus, o que pode ser um catalizador para aumentar ainda mais a pandemia na região e no estado (veja). Assim que foram comunicados da decisão os comerciantes locais “colocaram a mão na cabeça”, já que muitos deles fizeram grandes investimentos na compra de produtos para serem comercializados neste período junino, especialmente no São João que voltou a ser feriado e que vai ser comemorado de terça para quarta. Segundo informações obtidas pelo Brumado Urgente uma comissão dos comerciantes foi procurar o prefeito para tentar reverter essa situação, que, por ser uma liminar, pode ser derrubada a qualquer hora. A argumentação é que os comerciantes, que já amargam grandes perdas durante a pandemia, fizeram investimentos em produtos que só podem ser comercializados nesta época. Vale ressaltar que o agravo de instrumento é decorrente de uma ação da Defensoria Pública Estadual, que foi negada pela Comarca local, mas que, agora, foi acatada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Caso não cumpra as exigências estabelecidas, o Município terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.