Justiça suspende exigência de regularização do CPF para recebimento do auxílio de R$ 600
- Redação
- 16 Abr 2020
- 10:23h

(Foto: Brumado Urgente)
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que trabalhadores informais possam receber o auxílio emergencial de R$ 600 em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi assinada na quarta-feira (15) pelo juiz Ilan Presser. A regularização do CPF era até então uma das exigências da Receita Federal para o pagamento do benefício. Ao preferir sua decisão, magistrado atendeu a uma ação apresentada pelo governo do Pará. “Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu Presser. “Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou no despacho.
