UVB acredita que consulta feita ao TCM pela UPB pode 'fragilizar Poder Legislativo'
- BN
- 13 Abr 2020
- 07:35h

(Foto: Divulgação)
A União dos Vereadores do Estado da Bahia (UVB-BA) defende a necessidade de não “fragilizar o poder que fiscaliza as ações do Executivo”, depois que a União dos Municípios da Bahia (UPB) protocolou consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) para basear uma possível redução do repasse do duodécimo às Câmaras Municipais. Através de nota, a UVB-BA destaca que compreende o momento que o mundo está vivenciando e prega que todos devem se unir para o melhor enfrentar a pandemia. “Entretanto, temos que seguir no caminho da legalidade, respeitando os princípios constitucionais, e dentre eles o da Separação dos Poderes”, ressalta a UVB-BA no texto. O recurso destinado ao Legislativo é previsto pela Constituição Federal e corresponde entre 7% e 4% sobre a receita tributária ampliada do município, excluído a despesa com inativos, considerando o número de habitantes. Entretanto, a base de cálculo é a arrecadação do ano anterior, o que causaria, segundo a UPB, uma discrepância da realidade atual de crise, em que 181 municípios baianos estão com decreto de calamidade pública por conta da Covid-19. No entanto a UVB-BA defende que a população precisa da garantia que os recursos destinados e relocados serão utilizados de forma legal e eficiente para o bem comum. “E esse poder fiscalizador é do poder Legislativo. O poder Executivo é quem tem o direito arrecadador. É ele quem gera e administra as receitas. Portanto é lá onde se pode realocar as verbas que serão extremamente importantes no combate à essa pandemia”, diz o texto. “Usar o momento e as circunstâncias para mitigar o poder fiscalizador, é inadmissível, no mínimo temerário”, reclama a União dos Vereadores em outro trecho do texto. Presidente licenciada da UVB, Edylene Ferreira ressaltou que tudo se deve fazer para minimizar o sofrimento da população, “no entanto não vivemos numa sociedade sem lei”. “A solução deste problema está na Constituição Federal, que não pode ser modificada por consulta”, disse.
