Brumado: Justiça condena por danos morais administradores e membro do grupo de Whatsapp “Política de Alto Nível”

  • Redação
  • 02 Mar 2020
  • 16:38h

(Foto: Composição Brumado Urgente)

Os administradores de grupos de WhatsApp em Brumado em que as acusações e ofensas à honra correm soltas e acham que apenas os ofensores é que podem ser responsabilizados, é hora de começarem a ficar bem preocupados, já que a Justiça local, seguindo a tendência nacional, passou a mirar os administradores por atos ilícitos praticados por outros participantes. Uma recente sentença nesse sentido expedida pelo juiz de Direito, Rodrigo Souza Britto, condenou, por corresponsabilidade em danos morais os moderadores Douglas Gomes e Valdinei Souza Júnior, de Grupo de Whatsapp “Política de Alto Nível” (confira a sentença). Segundo a sentença do magistrado “No caso em debate, um dos integrantes do Grupo "Política de Alto Nível", administrado pelos réus, compartilhou um link de uma reportagem, com o título "Vasconcelos terá que devolver mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos", acrescentando uma tag com a seguinte mensagem: "vc não tem CORRUPTO de estimação, COMPARTILHE". Ainda segundo ele “os réus mantiveram-se inertes, somente excluindo o usuário após tomar conhecimento do ajuizamento da ação. Assim, os réus são corresponsáveis pelo acontecido, pois são injúrias às quais anuíram e colaboraram, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente”. Ainda diante do julgamento do mérito o membro do grupo Flávio Alves Meira, foi sentenciado em R$ 2 mil por ter sido o autor da postagem (confira a sentença). “Não há dúvidas que o compartilhamento da reportagem enquadra-se no exercício legítimo da liberdade de expressão. Contudo, incluir uma "tag" indicando que o autor é corrupto ultrapassa o limite legítimo do exercício do direito fundamental e ofende a honra do demandante. Primeiro, porque a mensagem não possui qualquer caráter informativo, mas clara intenção de denegrir a imagem do autor, de forma jocosa, atribuindo a característica de corrupto ao autor. Segundo, porque a mensagem ainda convida o leitor a compartilhar a mensagem para outras pessoas e grupos, ampliando o dano à sua imagem. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de danos morais para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC desde a sentença”.