Caso Marielle: STF arquiva pedidos para investigar Bolsonaro
- G1
- 18 Dez 2019
- 08:05h

(Foto: Reprodução)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) o arquivamento de dois pedidos para que o presidente Jair Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro, filho dele, respondessem por obstrução de Justiça no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco.Moraes considerou que a Procuradoria Geral da República, órgão responsável por decidir sobre andamento de processos, entendeu que não há elementos a serem apurados. O ministro arquivou pedidos feitos por integrantes do PT e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), para que o presidente e o filho fossem investigados pelo acesso a dados da portaria do condomínio onde ambos têm casa, no Rio de Janeiro. Os pedidos se basearam em reportagem do Jornal Nacional que revelou o depoimento de um porteiro do condomínio. No depoimento, o porteiro afirmou que, em 14 de março de 2018, dia do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, um dos acusados do crime, Élcio Queiroz, entrou no condomínio dizendo que iria à casa 58, do então deputado federal Jair Bolsonaro. Naqueles depoimentos iniciais, o porteiro disse ainda que ligou para a casa 58 duas vezes e que a autorização para a entrada de Queiroz no condomínio veio de alguém cuja voz, segundo ele, era a do "seu Jair". Ainda de acordo com o porteiro, Queiroz acabou não indo para o imóvel 58. A reportagem apontou que Bolsonaro não estava no local no momento em que a visita aconteceu, mas sim em Brasília. Depois, o porteiro que citou Jair Bolsonaro deu novo depoimento, dessa vez à Polícia Federal, e voltou atrás em relação à informação que tinha dado anteriormente à Polícia Civil do Rio. No fim de novembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra os pedidos de investigação do presidente e do filho. "Os noticiantes na?o trouxeram aos autos indi?cios mi?nimos da ocorre?ncia de ili?cito criminal. Isso porque arquivos de a?udio a que aludem ja? se encontram, ha? muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministe?rio Pu?blico e autoridade policial –, tendo havido a ana?lise te?cnica do seu conteu?do antes mesmo dos fatos noticiados", disse o procurador ao STF. Para o ministro Alexandre de Moraes, cabe ao MP decidir sobre prosseguimento de processos. "O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público." Moraes completou dizendo que não havia elementos para apuração. "Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pelo não conhecimento do pedido, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento", diz a decisão do ministro.
