Por 8 votos a 3, STF decide que Receita Federal pode compartilhar informações sigilosas com MP

  • G1
  • 28 Nov 2019
  • 20:02h

(Foto: Reprodução)

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) por 8 votos a 3 autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados. O julgamento, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta-feira. Foram cinco sessões de julgamento. Os ministros se reuniram para decidir quais seriam os limites a esse compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria autorização judicial. No dia anterior, havia se formado maioria (6 a 0) em relação ao compartilhamento de informações genéricas da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita Federal e do Banco Central. Nesta quinta-feira, o tribunal decidiu autorizar o compartilhamento de informações detalhadas (extratos bancários e declaração de Imposto de Renda, por exemplo), no caso específico da Receita. Embora os ministros admitam o compartilhamento, houve divergência entre o relator Dias Toffoli e os demais em relação aos dados da Receita Federal e do antigo Coaf. Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram a favor do compartilhamento das informações sigilosas sem necessidade de autorização judicial oito ministros:

  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Ricardo Lewandowski

O ministro Dias Toffoli impôs restrições ao compartilhamento em seu voto. Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra o compartilhamento sem autorização judicial.