Sancionada lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais
- Agência Brasil
- 13 Ago 2014
- 07:12h

(Foto: Reprodução)
Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou ontem (11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (08) pela presidenta Dilma Rousseff. “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”. De acordo com a regra, os guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
