Após receio de empreiteiros quanto ao futuro da construção civil no município, Prefeitura de Brumado revoga Decreto 5.131

  • Redação Brumado Urgente
  • 16 Abr 2019
  • 12:50h

O Decreto estaria colocando em risco o futuro da construção civil em Brumado (Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Publicado em 12 de abril de 2019 na edição nº 3823 do Diário Oficial Municipal, o Decreto nº 5.131, o qual regulamentaria os artigos 268 e 270 da Lei Complementar nº 004, de 07 de dezembro de 2013, que entraria em vigor em até 10s dia, acabou sendo revogado nesta terça-feira 16 de abril em publicação no mesmo periódico oficial. O bojo do referido decreto estaria entrando em conflito ao novo Código de Obras e Urbanismo do Município de Brumado, especialmente no quesito da regulamentação das testadas das casas geminadas, sobrepostas ou em vilas, as quais teriam que ter, no mínimo, 16 metros. Um dos principais interlocutores a favor da revogação foi o vereador Santinho, que apresentou seus argumentos conflitantes, sendo um deles a interpretação do verbo “poder”, que na leitura de muitos, não impõe uma obrigatoriedade. Segundo o parlamentar, muitos empreiteiros afirmaram se o Decreto fosse aprovado iria prejudicar muito a construção civil em Brumado, inviabilizando inclusive a venda das residências. Mas o cerne da discussão se centralizou numa acusação de invasão da competência por parte do poder executivo em matéria que seria restritiva ao legislativo municipal, o que feriria a Constituição Federal, já que o Poder Executivo não tem a função de legislar. Na publicação da revogação, o executivo reconheceu que a matéria precisa ser rediscutida, o que será feito em reuniões entre a equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano. Confira abaixo a publicação da revogação: 

(Reprodução: DOMB)