Aracatu: Prefeito afirma que as acusações contra a sua gestão são totalmente sem fundamento

  • Brumado Urgente
  • 31 Jul 2014
  • 10:14h

Prefeito Sergio Maia garante que as acusações não têm o mínimo fundamento (Foto: Daniel Simurro | Brumado Urgente)

Em virtude da veiculação da matéria intitulada: “Aracatu: Grupo de professores afirma que prefeito está desafiando o Judiciário da Bahia”, o prefeito do referido município, Sérgio Maia, enviou ao Brumado Urgente uma nota, na qual ele esclarece as afirmações de um grupo de professores, de que ele estaria descumprindo uma decisão judicial. Na nota ele se posiciona e garante que os dos acusadores estão desinformados e buscam somente a notoriedade e a promoção pessoal. Confira na íntegra a nota de esclarecimento:

 

Após a leitura da matéria apresentada no blog, cumpre esclarecer que todas as decisões judiciais que foram encaminhadas ao município de Aracatu foram cumpridas, salvo aquelas que dependem de manifestação do próprio Tribunal ou do Juízo a quo.

 

De início, como relatado a este próprio site, inexiste qualquer perseguição política. A reordenação dos servidores foi feita de forma geral e não apenas pontual em alguns servidores, como ardilosamente querem “empurrar” para a mídia local.

 

Em referência a uma das liminares apontadas, de recondução de servidores aos antigos locais de trabalho, imperioso dizer que os agravantes juntaram documento de comprovação do pagamento de porte e retorno (custas obrigatórias) de outro processo, que por si só causa sua nulidade. Mesmo não tendo o Município sido intimado da decisão (e assim não tem obrigatoriedade de cumprí-la), assim que identificada a situação, fora imediatamente atacada e solicitada a manifestação do Tribunal, pois tal documento é o mesmo de uma outra ação promovida por servidores contra o Município. Acatada a impugnação do Município, a liminar do agravo perde a validade.

 

Em relação aos servidores exonerados, foi ingressado com Embargos de Declaração, que suspende o andamento do feito, aguardando tão somente a manifestação acerca do ponto atacado para cumprimento da decisão, se for mantida.

 

Não houve, pois, descumprimento das decisões, pois estas estão suspensas até posterior decisão do Tribunal, em ambos os casos. Há, sim, má informação dos acusadores ou tentativa de promoção pessoal.

 

Cumpre aqui tecer alguns comentários acerca destes servidores exonerados, pois apenas foi narrada a decisão judicial, mas não o motivo da exoneração. Diz o edital de convocação dp concurso público de 2011 que o servidor, ao tomar posse, deverá obrigatoriamente entrar em exercício de suas funções. Notou-se que muitos servidores já exerciam cargos outros e não se desvencilharam desses cargos para assumir o posto para o qual foram aprovados em concurso. Assim, não foi cumprido o requisito essencial para assunção do cargo: entrar em exercício da função em até 15 dias.

 

Diz o edital do concurso, no item 10 (DO PROVIMENTO): 10.3. Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 15 (quinze) dias PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, NO LUGAR PARA ONDE FOI DESIGNADO. (destacado)

 

Foi instaurado procedimento administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa, onde foi opinado pela exoneração. Diga-se que, por não terem entrado em exercício da função, bastaria simples medida administrativa, sem sequer instauração de PAD, mas, em respeito aos servidores, tiveram duas oportunidades de defesa: uma em sindicância e outra e procedimento administrativo.

 

Assim, reitero a informação de que não há qualquer descumprimento de decisão judicial. Quanto à opinião pessoal da acusadora de que o prefeito não deve continuar no cargo, esta destoa da maioria dos eleitores do município.