Após 2 anos, decreto que 'entregou' chave de cidade da Bahia a Deus é declarado inconstitucional pela Justiça

  • G1 | BA
  • 18 Fev 2019
  • 13:38h

Jairo Magalhães, prefeito de Guanambi, na Bahia, publicou decreto em 2017 que entre chaves da cidade a Deus. — Foto: Divulgação/ Prefeitura de Guanambi

Dois anos depois do prefeito de Guanambi, no sudoeste da Bahia, Jairo Silveira Magalhães, ter publicado um decreto no qual anuncia a “entrega da chave da cidade a Deus", o Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) classificou a medida como inconstitucional. A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MP-BA). Em decisão unânime, os desembargadores do Pleno acolheram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em janeiro de 2017 pelo Ministério Público estadual, por intermédio da procuradora de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves. A decisão foi publicada na última quinta-feira (14). A Justiça já tinha determinado, em março de 2018, que o prefeito suspendesse o decreto, publicado no dia 2 de janeiro de 2017, mas o prefeito recorreu da decisão, alegando que o ato não possuía efeitos concretos. O G1 tenta contato com o prefeito nesta segunda-feira, para que possa se pronunciar sobre a nova decisão. O MP solicitou a suspensão do decreto municipal sob a alegação de que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição Estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso. Ao julgar o recurso interposto pelo prefeito, o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva afirmou que “o que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”. Ele julgou procedente a ação do MP e decidiu pela declaração da inconstitucionalidade do decreto.