Propostas de Bolsonaro podem ser barradas pela Justiça, dizem especialistas

  • iBahia
  • 30 Out 2018
  • 20:17h

O presidente eleito, Jair Bolsonaro ( PSL ), deve ter problemas na Justiça caso consiga aprovar no Congresso algumas das suas principais promessas. O GLOBO selecionou sete propostas, expostas em seu plano de governo ou em entrevistas, e pediu a opinião sobre elas para quatro especialistas em Direito Constitucional . Eles consideram que a chance é alta de três delas serem questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre as outras quatro, há uma divisão: alguns as consideram inconstitucionais, outros defendem que cabe ao Congresso, e não ao STF, decidir. Uma das principais propostas de Bolsonaro é a ampliação do chamado “excludente de ilicitude” para policiais militares que matarem alguém durante confrontos. O candidato quer que seja aplicado automaticamente o princípio da legítima defesa, sem a investigação das ocorrências. A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal, afirmou ao GLOBO que a medida será questionada se for aprovada. Os quatro especialistas ouvidos pela reportagem consideram o projeto inconstitucional.

— O excludente de ilicitude existe no Código Penal, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal. Isso já é contemplado. É difícil compreender uma proposta que vá além disso. Se a proposta for de não haver nenhuma investigação do excludente, se for para evitar que  Ministério Público e outros órgãos possam aferir e verificar o caso concreto, aí há sim inconstitucionalidade — opina Gustavo Binenbojm, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Outras propostas com chances altas de serem questionadas são os planos de acabar com a progressão de penas de condenados — tema que já foi discutido pelo STF — e de não fazer nenhuma demarcação de terra indígena — determinação estabelecida expressamente pela Constituição.Alguns pontos dividiram os especialistas. É o caso, por exemplo, da redução da maioridade penal: alguns consideram que isso infringiria uma cláusula pétrea — ou seja, que não pode ser alterada — da Constituição, mas isso não é um consenso.

— Fere uma cláusula pétrea, sim, da proteção da criança e do adolescente, que é um direito fundamental. Mas é uma questão delicada, não é uma inconstitucionalidade tão chapada — afirma Daniel Sarmento, também da Uerj.

Também há dúvidas em relação à ideia de tipificar como terrorismo as invasões de propriedades rurais e urbanas, já que poderia levar a uma punição desproporcional.

— Pode ser considerado inconstitucional, porque a Constituição trata da proporcionalidade dos atos delitivos. As invasões causam um tipo de transtorno que pode não ter a ver com terrorismo. O legislador não pode usar a legislação sem levar em conta a noção de simetria — ressalta Oscar Vilhena, professor da Faculdade de Direito da FGV de São Paulo.

— A conceituação do que é terrorismo é muito complicada, mesmo no direito internacional. Querer dar uma amplitude que não existe em lugar nenhum ao ato terrorista é punir de maneira indiscriminada — diz Mamede Said, da UnB.