Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito

  • 31 Mar 2018
  • 14:00h

O pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito foi regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta terça-feira (27). No entanto, ofecerer o serviço não é obrigatório e cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço. O valor dos débitos poderá ser pago à vista ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa parceira, que podem variar de 2 a 12 vezes. A cobrança de juros será definida pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja. A medida foi anunciada em 2017, mas somente agora o Denatran estabeleceu os procedimentos para a implantação do sistema pelos órgão e entidades executivas de trânsito.