Decreto reúne normas de conduta vedada a agentes públicos baianos em ano eleitoral

  • 24 Mar 2018
  • 11:00h

O Diário Oficial do Estado deste sábado (24) traz a publicação de um decreto que determina a todos os servidores públicos a observância às obrigações legais específicas que afetam o último ano de mandato dos poderes Executivo e Legislativo Estadual.  O decreto, de número 18.286, trata da fiel observância do cumprimento das normas de responsabilidade na gestão fiscal e, em especial, no que se refere à publicidade institucional em todas as instâncias do Estado, inaugurações públicas de qualquer natureza, cessão ou uso de bens públicos, distribuição gratuita de bens, serviços e benefícios, contratação de despesas públicas e gestão de pessoal. O decreto 18.286/2018, trata da fiel observância do cumprimento das normas de responsabilidade na gestão fiscal e, em especial, no que se refere à publicidade institucional em todas as instâncias do Estado, inaugurações públicas de qualquer natureza, cessão ou uso de bens públicos, distribuição gratuita de bens, serviços e benefícios, contratação de despesas públicas e gestão de pessoal. Ainda no edição está publicada a Instrução Normativa conjunta da Casa Civil e da Secretaria de Comunicação (Secom) que trata das vedações de último ano de mandato em relação à Lei Eleitoral, quanto à publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual durante o período eleitoral, compreendido entre 7 de julho e 7 de outubro de 2018, com possibilidade de prorrogação até 28 de outubro (em caso de segundo turno nas eleições para governador). A Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Casa Civil e a Secom poderão expedir orientações gerais aos agentes públicos quando tal medida se fizer necessário.  O decreto ressalta também que, em caso de prática de condutas vedadas pela legislação federal pertinente, o agente público poderá ser responsabilizado com base nas penalidades previstas em lei.