Guanambi: Direito de resposta
- 20 Dez 2017
- 19:09h
As responsáveis pela empresa Centro Educacional Dominius, com sede em Guanambi – BA, tomaram conhecimento da matéria e procurou o responsável pelo jornal online, exigindo o direito de resposta que lhe cabe. Esclarece que a instituição Dominius Educacional não é uma faculdade, e sim uma empresa prestadora de serviços educacionais que tem como função proceder à captação de alunos para as instuições devidamente credenciadas junto ao Ministério da Educação (Faculdades e Universidades). O vínculo jurídico é estabelecido entre a empresa e às Faculdades/ Universidades por meio de contratos de parcerias. “Quem pesquisou no Sistema E- mec procedeu de forma equivocada, deve –se pesquisar a Faculdade/ Universidades que são parceiras da instituição e não o instituito que faz a captação dos alunos, afirma a diretora. Salientamos que as sócias - proprietárias da empresa Déborah de Paula e Meire Melo, estão indignadas com a atitude do ex aluno Sérgio da Silva Oliveira, autor da ação. Afirmam que o ex aluno entrou com ação em represália à ação de execução, ajuizada contra o mesmo, que abandonou o curso deixando as parcelas sem a devida quitação, conforme contrato assinado pelo aluno. “O setor jurídico da empresa já está com a documentação necessária para a comprovação que temos o direito de continuar a cumprir nossa missão que é levar educação de qualidade a todos os municípios que atendemos. Ressaltamos ainda que, iremos agir juridicamente para que todos que estejam denegrindo a imagem da instituição arquem com o prejuízo moral e material que estão causando a empresa e, principalmente em nossa vida professional”. Afirmam ainda que, os cursos oferecidos pela instituição, seguem criteriosamente a legislação em vigor, a saber: Resolução n° 1, de 08 de junho de 2007 alterada pela Resolução n° 5, de 25de setembro de 2008: Art. 1º, Resolução n° 2, de 1º de julho de 2015: Art. 1º, Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de2007 alterada pela Portaria Normativa nº 23, de 01 de Dezembro de 2010: Art. 45, Nota Técnica nº 388/2013 republicada em 10 de abril de 2015. Todos os espaços utilizados pelas faculdades, quando cedidos, possuem prévia autorização dos reponsáveis, de acordo com os documentos que na oportunidade, serão apresentados ao juiz. A empresa Centro Educacional Dominius estará sempre disposta a atender às demandas educacionais primando sempre pela qualidade dos cursos oferecidos.
