Férias ficam mais flexíveis com a nova lei trabalhista; veja o que muda

  • G1
  • 19 Jul 2017
  • 09:07h

Foto: Ilustração

A nova lei trabalhista dá mais liberdade para o trabalhador dividir as férias ao longo do ano. Por outro lado, ele não poderá mais escolher as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso. Estas regras passam a valer em novembro, quando entra em vigor a nova lei. A grande novidade é que o trabalhador poderá sair de férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos. É o empregado quem decide se as férias serão divididas em 3 vezes? Geralmente, as empresas concedem 30 dias corridos de descanso, mas o empregado poderá negociar o parcelamento individualmente. O trabalhador pode parcelar as férias em um ano e, no ano seguinte, tirar 30 dias seguidos de descanso, isso poderá ser negociado, ano a ano. A nova lei permite ao trabalhador de qualquer idade parcelar as férias em até três vezes, com as mesmas condições de qualquer trabalhador. O trabalhador poderá vender no máximo 10 dias das suas férias ao empregador. Se o trabalhador foi convocado para trabalhar apenas dois meses em um ano, ele terá direito a 2/12 avos de férias proporcionais. O pagamento do adicional deverá ser feito pelo empregador ao menos dois dias antes do período das férias. Caso o empregador atrase o pagamento, ele será feito em dobro ao funcionário. No regime parcial de trabalho (com jornada de até 5 horas diárias) terá os mesmos 30 dias de férias, acrescido de todos os direitos, como qualquer trabalhador. Também será possível vender até 10 dias das férias ao empregador.