STF arquiva ação de associação médica contra 'pílula do câncer'

  • Bahia Notícias
  • 21 Abr 2016
  • 13:01h

(Foto: Reprodução)

O mandado de segurança ajuizado pela Associação Médica Brasileira (AMB), contra a lei que autoriza o uso da “pílula do câncer” por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 13.269/16 autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética no tratamento de pacientes com câncer. O ministro afirmou que o pedido da AMB não pode ser reconhecido por violar a súmula 266 do STF e que o mandado de segurança só deve ser utilizado sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis ou em seus equivalentes constitucionais. O ministro ainda pontuou que a AMB ainda propôs uma ação direta de inconstitucionalidade, relatada pelo ministro Marco Aurélio, para questionar a referida lei, “em clara atestação de que o diploma legislativo em referência qualifica-se como típico ato em tese, cujo teor – embora comportando a possibilidade de controle normativo abstrato – não admite possa ser ele impugnado na via do mandado de segurança”. No pedido, a associação afirma que há um amplo desconhecimento sobre a eficácia e dos efeitos colaterais da fosfoetanolamina sintética em seres humanos. Portanto, a lei seria incompatível com direitos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde, à segurança e à vida, bem como o desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. A entidade médica ainda afirma que a substância só foi testada em camundongos e surtido reação positiva, no combate do câncer melanoma, nesse tipo de animal. Além disso, a fosfoetanolamina sintética não passou pelos testes clínicos, em seres humanos, realizados nos termos da lei 6.360/76, e a Anvisa não concedeu o registro ao medicamento.