Estupro virtual: abusadores usam fotos falsas para chantagear a vítima; entenda o crime
- g1
- 05 Jul 2023
- 19:35h
Foto: g1
Quando se fala em estupro, o primeiro cenário que vem à mente pode ser uma rua escura, mas, hoje, isso acontece até mesmo pela tela do computador, se trata do “estupro virtual”.
O termo ainda não está na legislação, mas a lei de estupro já abrange ameaças para a produção de imagens pornográficas.
Um dos primeiros casos de violação virtual a ser considerado como estupro foi o de Cristian Pereira, que usava o nome falso de Fred Maya. Ele foi condenado em 2014, após fazer mais de 150 vítimas.
Uma delas estava grávida e noiva na época. Os ataques fizeram o noivado acabar e ela quase perdeu o bebê. Apesar disso, a vítima conseguiu gravar o estupro e denunciar.
“Essa moça começou a sofrer essas ameaças e tinha que fazer uns telefonemas com ele on-line, se não, ele iria pegá-la, ia matar”, diz Iolanda Garay, presidente da Associação Nacional das Vítimas de Internet (Anvint) e advogada no caso. Contudo, apesar de o agressor fazer vítimas brasileiras, ele morava na Inglaterra.
“A vítima sente com a mesma intensidade [o estupro], tirando os ferimentos da violência física propriamente ditos”, explica.
Existe um padrão de como que esses atacantes dão início à chantagem que terminará no estupro virtual.
Após ter poder sob a vítima, o atacante pede diversos tipos de conteúdo, que pode ser ela se masturbando, fazendo sexo com outra pessoa e, até mesmo, introduzindo no seu corpo objetos que ele enviou para a sua casa, explica Iolanda.
Outro método é o agressor conquistar a confiança da vítima para que ela mande nudes. Ele, por exemplo, se aproxima por meio da paquera on-line, envia fotos nu (verdadeiras ou não) e pede que ela também mande. Depois disso, começam as ameaças.
O que fazer
Se você for vítima deste tipo de golpe, entenda o que deve ser feito:
? Passo 1: Não obedeça ao pedido do agressor ou produza conteúdo para ele. Assim você evita criar um ciclo de ameaça. “Muitas vezes, esse cara que falou isso não tem nada seu. Ele fez uma montagem. Aí, quando você mandar a primeira imagem, começa o jogo dele”, explica Iolanda.
? Passo 2: Conte para alguém de confiança. Evite que essa pessoa seja um namorado, pois é possível que ele seja o agressor, afirma a advogada.
No caso de crianças como vítimas, é importante os pais manterem um monitoramento do acesso às redes e ter um diálogo aberto com os filhos, para que eles tenham um lugar de confiança para recorrerem e para saberem que existe esse tipo de golpe.
Os pais também precisam ficar atentos às mudanças de comportamento, aponta Eduarda Horta, advogada especialista em cibersegurança.
? Passo 3: Faça um boletim presencialmente na delegacia. Isso é importante porque o boletim virtual não irá fornecer o acolhimento necessário, explica a presidente da Anvint.
Na delegacia, não é necessário mostrar fotos íntimas, caso a vítima não queira.
? Passo 4: Feche as redes sociais e remova a sua foto do WhatsApp, recomenda a advogada. “Porque eles se aproveitam das informações que estão ali on-line, para ver quem que é seu pai, quem é sua mãe, onde você mora”, explica. Em média, esses cuidados devem durar entre 3 e 4 meses.
? Passo 5: Se achar as suas imagens em site de pornografia, entre em contato com o portal. Para isso, Iolanda recomenda escrever um e-mail em inglês, explicar a situação e enviar uma foto sua com seu documento, cobrindo o número, comprovando que realmente é você.
O que diz a lei
Mesmo sem existir uma lei em vigor que use a palavra “virtual”, a legislação atual já abrange esse tipo de estupro, uma vez que o artigo 213 define que o crime se trata de: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
O trecho que diz “se pratique outro ato libidinoso” é onde se enquadra o estupro virtual, pois diz respeito a obrigar a produção de material sexual e usar ele para prazer próprio, explica Iolanda. Outro ponto em que o crime se encaixa é que o conteúdo é conseguido "mediante grave ameaça".
“Ele obriga, ele força, ele violenta a vítima. Por isso que é um estupro de fato”, diz. “As consequências são as mesmas de um estupro carnal”, completa.
Existe ainda o Projeto de Lei 3628/20 que quer legalizar o termo “estupro virtual”, incluindo o artigo 217 B no Código Penal. O PL criminalizaria "assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, menores de 14 anos, a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita".
O projeto ainda aguarda apreciação pela Câmara.
Uma das diferenças ao crime de estupro é que o artigo 217 B propõe uma pena menor, de 4 a 12 anos de cadeia, enquanto a pena de estupro atual contra menores de 14 anos determina prisão de 8 a 15 anos.
“Eu, particularmente, entendo que não deveria ser o caso, porque tanto o crime virtual quanto o crime ocorrido na forma física têm impactos sobre a vítima, seja ela de forma psicológica ou emocional”, afirma a advogada Eduarda.
Apesar disso, a especialista em crimes cibernéticos acredita ser importante a aprovação da lei, uma vez que ainda existe a possibilidade de juízes não tipificarem os estupros virtuais como estupro, mas como assédio ou stalking.
Além da questão da pena menor, outra limitação do projeto é que ele apenas tipifica como estupro virtual casos com vítimas menores de 14 anos, deixando de fora as outras faixas etárias.