BUSCA PELA TAG "multas"

Decisão judicial suspende multas por videomonitoramento em todo o Brasil

  • Agência Brasil
  • 10 Set 2019
  • 10:57h

(Foto: Reprodução)

A Justiça Federal determinou que, a partir de agora, as multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento estão suspensas em todo o Brasil. O pedido foi feito em ação movida pelo Ministério Público Federal e se baseou na violação dos direitos à intimidade e à privacidade previstos na Constituição Federal.  De acordo com a sentença, o uso de câmeras que captam imagens de “supostas infrações cometidas dentro dos veículos” é um desrespeito ao cidadão. A ação, que é de 2017 e foi movida contra a  Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), diz respeito aos equipamentos que permitem filmagens com até 400 metros de distância e possuem zoom de até 20 vezes. “O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destacou o procurador da República Oscar Costa Filho. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, determinou que as alterações nas normas de trânsito têm validade nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal. Ainda de acordo com a decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. No entanto, a Justiça Federal determinou que existem algumas exceções à decisão. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras. Mas, os trechos onde a infração for cometida devem estar indicando que há videomonitoramento.

‘Como pode se tomar duas multas em menos de um minuto?’, questiona pedreiro brumadense

  • Brumado Urgente
  • 26 Jun 2015
  • 17:47h

O pedreiro Edésio Santos disse estar revoltado com a situação (Foto: Brumado Urgente)

O pedreiro Edésio de Jesus Santos acabou sendo contemplado pelo SMTT por duas multas consecutivas que foram aplicadas na Rua Cassemiro de Azevedo no dia 15 de abril deste ano. Ele informou que ao ir pagar o IPVA ficou sabendo que tinha duas multas que não tinham sido pagas, uma no valor de R$ 191,00 e outra no valor de R$ 83,00. Revoltado ele foi ao Detran para tentar resolver o problema e ficou sabendo que as multas foram de duas infrações diferentes aplicadas em menos de um minuto na mesma rua, uma por estar com passageiro sem capacete e a outra por estar com excesso de carga. “Essa é uma acusação totalmente infundada, pois só saio com o servente e ele sempre está de capacete, então essas multas não tem a mínima procedência” e continuou dizendo que “primeiramente não chegou a minha casa nenhum papel para pagar as multas e ao tentar ir recorrer eu tive que ir ao SMTT e lá fui informado que para recorrer teria que ter uma reunião com o juiz, coisa que não tenho tempo, pois pedreiro não tem tempo para reunião e sim para fazer massa e construir”. Ele disse que irá até as últimas consequências para que a situação seja resolvida, pois ele afirma de forma categórica que não cometeu as infrações e que não será vítima de uma injustiça.