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Mesa Virtual debate alterações na lei de Licitações e Contratos na Bahia

  • Redação
  • 14 Ago 2020
  • 13:29h

Foto: Morgana Sampaio/ GOVBA

Apresentar aspectos legais das principais alterações promovidas na Lei nº 9.433/2005, que trata das Licitações e Contratos no Estado da Bahia. Esse é o objetivo principal de mais uma Mesa Virtual, promovida pela Secretaria da Administração (Saeb), por meio da Coordenação Central de Licitação (CCL). O encontro acontece na próxima terça-feira (18), às 10h. A estimativa é que participem do evento cerca de 200 colaboradores que atuam na área em todo o Estado. A Mesa Virtual será mediada pela coordenadora-geral da CCL, Tatiana Amorim. O encontro também terá participação dos Procuradores do Estado, André Magalhães, Mariana Caribé e Verônica Novaes. Ao final das apresentações serão respondidas as dúvidas e questionamentos realizados durante o evento. As principais mudanças na Lei 9.433/2005 foram a regulamentação do sistema de registro de preços e as alterações relativas ao sistema de credenciamento; além da revogação dos incisos e parágrafo único do art. 121, que trata do procedimento atinente ao pregão eletrônico, que passará a ser regulado pelo Decreto nº 19.896/2020.

MPF denuncia esquema de fraude em licitações praticado por associação criminosa em Caetité (BA)

  • MPF | BA
  • 09 Jul 2019
  • 09:27h

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi moveu ação penal nesta sexta-feira (24), denunciando por fraude em licitação e associação criminosa o ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho, o atual prefeito, Aldo Ricardo Cardoso Gondim – Secretário de Administração à época dos fatos, os empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim e os então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza, sendo esta, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Respondem, ainda, os agentes públicos à época: Eugênio Soares da Silva, por fraude em licitações, e Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de Secretário de Serviços Públicos – por associação criminosa. A partir de investigações desenvolvidas em conjunto por Ministério Público, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), foi apurado que entre 2009 e 2016, em Caetité, durante os oito anos de mandato de José Alencar Filho como prefeito, 28 licitações foram fraudadas. Todos os processos licitatórios têm como vencedoras empresas de fachada ocultamente controladas por Josmar dos Santos (Fernandes Projetos e Construções e JK Tech Construções). O valor dos contratos firmados ilegalmente é de R$ 14.303.415,15 – a JK Tech recebeu R$ 8.909.967,42 e a Fernandes, R$ 5.393.447,73.

A ação do MPF, contudo, se resume à responsabilização dos acionados pela fraude de cinco licitações realizadas nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os demais casos estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia, por não envolverem recursos federais.

Licitações fraudadas – O MPF apurou diversas irregularidades nos processos licitatórios: ajuste prévio entre o empresário e a administração, restrição de competitividade, ausência de publicidade das licitações, recebimento de propostas com formatação idêntica, representantes de empresas ausentes mas que “assinaram” os documentos, empresas que vencem a licitação sem atender aos critérios do edital e até a cobrança abusiva de R$100 como taxa para obter o edital. De acordo com a ação, as provas evidenciam o direcionamento dos resultados: empresas de Josmar, sozinhas ou com empresas de Júlio, foram convidadas pela prefeitura em nada menos do que 14 convites, sendo as empresas de Josmar as ganhadoras em todos.

Empresa de fachada – Os sócios que figuram no contrato social da JK Tech – vencedora de quatro das cinco licitações – eram um recreador contratado pela prefeitura e um agricultor familiar, ambos com vencimentos que não superam um salário mínimo. Além dos sócios usados como laranjas, no endereço da JK Tech constante em seu contrato social existia, na verdade, um centro espírita. As investigações apuraram que as empresas não possuem mão de obra capacitada nem infraestrutura para realizar os serviços descritos nos contratos sociais e solicitados nos editais das licitações. Por exemplo, a JK Tech, embora afirme que presta serviços de locação de máquinas pesadas e automóveis, apenas possuía uma motocicleta Honda/NXR 125, ano 2013.

Associação criminosa – De acordo com a ação, o ex-prefeito José Barreira direcionou os resultados das licitações, assegurando o favorecimento de Josmar. As licitações fraudulentas foram conduzidas em conluio com servidores da prefeitura que na época atuaram como membros das comissões de licitação, destacando-se Rubiamara, que conduziu dez dos 28 processos licitatórios fraudados. O atual prefeito de Caetité, Aldo, solicitou, enquanto secretário municipal, a realização de diversas licitações, principalmente convites, estipulando unilateral e arbitrariamente um preço inicial sem pesquisa. Nilo de Azevedo, à época também secretário da prefeitura, deflagrou licitações sem pesquisa prévia de preços ou com pesquisas fraudulentas. As empresas controladas por Júlio César Cotrim (Construjam Construções, Cobrasiel e Euplan) integraram parte das licitações apenas para compor o processo fraudado e favorecer Josmar.

Pelas ações criminosas repetidas em diversas licitações, em articulação coordenada entre o prefeito, empresários, secretários e integrantes das comissões de licitação, o MPF concluiu que a conduta de parte dos envolvidos se enquadra no crime de associação criminosa.

Reincidentes – Não é a primeira vez que Josmar e Júlio são condenados. Na Operação Burla, em 2016, ambos foram presos. Atualmente, diversas ações penais e de improbidade tramitam na Justiça Federal em Guanambi. Josmar já tem condenações que somam mais de nove anos de prisão. Júlio, por sua vez, coleciona sentenças que totalizam mais de dezessete anos.

O MPF requer, além da condenação dos acusados por fraude em licitações (art. 90 da Lei 8.666/93) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), a fixação de multa indenizatória de no mínimo, R$1 milhão, para reparação moral coletiva.

E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Instaurada a ação, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.

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Primeiro aplicativo de licitações do Brasil será lançado pelo Governo da Bahia

  • Redação
  • 09 Jul 2019
  • 07:58h

Com o objetivo de facilitar e agilizar o acesso de associações e cooperativas da agricultura familiar da Bahia a fornecedores de bens, serviços e obras, de todo o país, e possibilitar transparência em suas aquisições, o Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) lança, nesta terça-feira (09), o aplicativo SOL – Solução Online de Licitação.  O aplicativo, que já está disponível na Play Store e Apple Store, será utilizado por cerca de 1.100 associações e cooperativas da agricultura dos estados da Bahia e Rio Grande do Norte, no âmbito dos projetos Bahia Produtiva (BA) e Governo Cidadão (RN), financiados a partir de acordo de empréstimos entre os governos estaduais e o Banco Mundial. No SOL, editais, atas e contratos são gerados de maneira automática, a partir dos dados armazenados. O sistema foi desenvolvido pela empresa Caiena Tecnologia e Design, e o aplicativo utiliza a tecnologia blockchain, para guardar as informações sobre as compras, com código disponível para que outros estados o utilizem. Todas as informações sobre as licitações ficam disponíveis e armazenadas em um ambiente digital, tornando o processo seguro e transparente.

Prefeitura de Brumado emite Nota de Esclarecimentos sobre denúncia do TCM

  • Prefeitura Municipal de Brumado
  • 07 Jun 2019
  • 15:46h

(Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

O Município de Brumado, através do Prefeito Municipal, vem por meio deste instrumento, em virtude de publicações em redes sociais acerca de decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia no tocante à denuncia acerca de irregularidades em processo licitatório, prestar os devidos esclarecimentos na forma em que se segue.

 

Reitere-se que a Administração Municipal tem o mais alto respeito ao TCM/Ba e tomará conhecimento do inteiro teor da decisão, quando de sua publicação, para a apresentação do competente recurso, mas desde já, esclarece que discorda de qualquer irregularidade, por parte do gestor, na licitação apurada referente à reforma de escola municipal.

 

A primeira irregularidade descrita refere-se à existência de algumas licitações na modalidade Carta-Convite quando deveria realizar a licitação em outra modalidade, qual seja, concorrência pública, operando-se, então, a fragmentação de licitação para um mesmo serviço, deixando de eleger a modalidade correta. Pois bem, tal entendimento não pode prevalecer, eis que não há que se falar em fragmentação de licitação para um mesmo serviço, mas sim a existência de vários serviços.

 

De fato, o Egrégio TCM partiu do pressuposto de que o serviço seria “reformas de escolas” devendo ter um único processo contemplando todas as reformas. No entanto, as reformas muitas vezes ocorrem em períodos e localidades distintos a depender da análise corriqueira e realidade momentânea das unidades escolares, sendo, portanto, serviços diferentes. Assim, identificando-se em momentos distintos necessidade de reformas de várias unidades não existe impedimento para se desenvolver a licitação numa modalidade, que contemple valor menor (Carta-Convite). Não houve, portanto, fragmentação de licitação para realização de um mesmo serviço, mas sim realização de licitação em modalidade permitida por lei para atender serviço específico em momento, igualmente, específico.

 

Outro aspecto questionado refere-se a uma licitação em que se alega favorecimento de empresa ligada ao secretário municipal da época - o Sr. Renato Mendonça – tendo como responsável técnica a engenheira Viviane Alves e Silva, a qual era, à época, funcionária do município. Igualmente descabida a arguição, tendo o TCM embarcado em presunção maldosa arquitetada por opositores políticos no sentido de que pelo fato de ser funcionária a engenheira não poderia ser responsável técnica de empresas prestadoras de serviços do município. Além disso, que empresas do Secretário Municipal não poderiam participar de licitações.

 

O impedimento legal de a engenheira ser responsável de empresa que preste serviço para o município seria se ela participasse dos estudos e desencadeamento da fase interna da licitação, o que não ocorreu. Da mesma forma, não houve qualquer contratação de empesa do secretário municipal, realizando-se presunções sem as devidas comprovações de que empresa contratada por licitação tem vínculo com o secretário e mesmo que assim fosse não teria o gestor condições de ter conhecimento deste fato, por não constar qualquer elemento neste sentido nos autos da licitação.

 

Reitere-se que as providências estão sendo tomadas para os devidos esclarecimentos perante o respeitável Órgão de Controle, pelo que a população deve ficar tranquila e não ceder aos que estão ávidos a macular a imagem de uma Administração, que luta, arduamente, para maximizar a aplicabilidade dos recursos públicos para continuar avançando em conquistas significativas já alcançadas.

 

EDUARDO LIMA VASCONCELOS

        Prefeito Municipal