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STF retoma análise de tese relacionada à liberdade de imprensa, e entidades reagem

  • Por José Marques | Folhapress
  • 29 Nov 2023
  • 08:30h

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê retomar nesta semana um julgamento que definirá uma tese relacionada à liberdade de expressão e de imprensa no país e que tem provocado reações de entidades que defendem as duas causas.
 

O julgamento que está pautado para esta quarta-feira (29) decidirá em quais casos um veículo de comunicação pode ser condenado a pagar danos morais quando um entrevistado imputa, de forma falsa, a prática de um ato ilícito a alguém.
 

Nove entidades, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, afirmam que há risco de "verdadeira e indesejável autocensura" nos veículos de comunicação brasileiros, a depender da decisão dos ministros.
 

É possível que o desfecho fique para a quinta (30) ou para a próxima semana, já que os ministros devem julgar, antes, outros processos.
 

O caso concreto que deu origem a essa ação já foi julgado em sessão do plenário virtual (no qual os votos são publicados em um sistema eletrônico da corte) que começou em 2020 e, devido a interrupções, só se encerrou em agosto deste ano.
 

 

Esse caso concreto é um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. O STF manteve por 9 votos a 2 uma condenação do STJ (Superior Tribunal e Justiça) contra o veículo.
 

O processo que chegou ao Supremo trata da disputa do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o Diário de Pernambuco.
 

O ex-parlamentar foi à Justiça contra o jornal devido a uma entrevista na qual o delegado Wandenkolk Wanderley, também já falecido, dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.
 

A defesa de Zarattini sustentou que a informação não é verdadeira, que ele não foi indiciado ou acusado pela sua prática e que não foi concedido espaço para que ele exercesse seu direito de resposta.
 

O ex-deputado foi derrotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas ganhou o processo no STJ, com indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
 

O jornal recorreu ao Supremo. A defesa do Diário de Pernambuco afirmou que a decisão do STJ contraria a liberdade de imprensa e que a condenação se deu pela mera publicação da entrevista, sem qualquer juízo de valor.
 

Ressaltou a relevância do caso sob os pontos de vista jurídico e social e que fica em jogo a atuação dos veículos de comunicação, dado o risco de limitar o exercício constitucional da liberdade de imprensa.
 

Mas, no julgamento que se encerrou em agosto, nove ministros mantiveram a condenação do jornal.
 

Um dos ministros que votaram pela condenação, Alexandre de Moraes, destacou que os fatos citados ocorreram em 1966 e que a entrevista foi publicada em 1995.
 

Segundo ele, "no espaço de tempo transcorrido entre os dois eventos, não foi produzida prova cabal da inocência do ofendido", mas "os documentos e publicações tornados públicos, inclusive por outros jornais, indicavam não ter ele participação no indigitado crime". "No curso do processo, o jornal demandado também não comprovou a autoria do fato", disse.
 

O ministro, no entanto, não conseguiu formar uma maioria ao propor uma tese que valesse para outros casos. Com ele, votaram outros quatro ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (agora já aposentado), Luiz Fux e Gilmar Mendes.
 

Moraes disse que, embora não permita censura prévia à imprensa, admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização "por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais".
 

Uma parcela dos ministros votou de forma diferente. Luís Roberto Barroso também manteve a condenação do jornal, mas propôs outra tese.
 

Para ele, "na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente" se à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação e se o "veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação".
 

Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Kassio Nunes Marques.
 

Já Edson Fachin manteve a condenação do jornal, mas sugeriu uma terceira tese. Para ele, seria somente devida indenização por dano moral a empresa jornalística quando, "sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta, reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção".
 

Marco Aurélio Mello e Rosa Weber (também já aposentados) se manifestaram contra a condenação do jornal.
 

Os dois sustentaram a tese de que a publicação "não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa".
 

É a discussão sobre qual tese deve prevalecer que deve ser julgada pelo Supremo nesta semana.
 

Após o fim desse julgamento de agosto, as nove entidades solicitaram ao Supremo que promovesse uma audiência pública sobre o tema antes de chegar a uma decisão, mas isso não deve acontecer.
 

Em manifestação ao STF, as entidades argumentaram que firmar uma tese geral a partir de um único caso é temerário e que, "com receio de ter que pagar indenizações, veículos de comunicação e jornalistas deixarão de realizar entrevistas de inequívoco interesse público". Citaram como exemplo entrevista concedida em 1992 à revista Veja por Pedro Collor, irmão do então presidente Fernando Collor, que marcou o processo de impeachment ocorrido naquele ano.
 

"São inúmeros e históricos os episódios em que entrevistas publicadas por meios de comunicação trouxeram à tona casos de violações de direitos fundamentais, de desvio de recursos públicos, de práticas de crimes ambientais, entre outros temas de grande relevância, permitindo respostas do Estado e da sociedade a tais ilegalidades", afirmaram.

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Fachin nega pedido de liberdade a Geddel Vieira Lima

  • Redação
  • 26 Ago 2019
  • 17:44h

(Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o pedido de liberdade ao baiano Geddel Vieira Lima. Na decisão, Fachin defendeu que Geddel não preenche os requisitos para ficar em prisão domiciliar. “As hipo?teses taxativas de colocac?a?o do preso proviso?rio em prisa?o domiciliar sa?o previstas no art. 318 do Co?digo de Processo Penal, sendo certo que a situac?a?o fa?tica do requerente na?o se amolda a estas, cuja configurac?a?o enseja, ademais, prova ido?nea de sua ocorre?ncia”, anotou Fachin. Geddel está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde setembro de 2017. Ele ainda aguarda julgamento dos processos a que responde no STF.

MPF quer fim de cooperação entre escolas públicas e PM para aplicação de metodologia militar

  • Redação
  • 30 Jul 2019
  • 11:15h

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Escolas públicas municipais no estado da Bahia que passaram a ter a gestão compartilhada com a Polícia Militar não poderão mais restringir indevidamente a liberdade de expressão, a intimidade ou violar a vida privada de seus alunos – seja por meio de imposição de padrões estéticos, pelo controle de publicações levadas pelos estudantes para escola ou feitas em redes sociais, ou proibição à participação em manifestações. Essas restrições são consideradas pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, como “inconstitucionais e sem potencial para melhorar o ensino”. Na última sexta-feira (26), o MPF encaminhou uma recomendação sobre o tema a prefeituras e a todas as escolas públicas do estado que mantêm cooperação técnica com a Polícia Militar (PM) para a aplicação da metodologia dos colégios da PM nessas unidades de ensino. Atualmente, 63 escolas públicas municipais na Bahia, em 58 diferentes cidades, executam esse tipo de parceria desde 2018.

De acordo com o MPF, as escolas com gestão compartilhada não deverão impor aos estudantes padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, forma de vestir ou obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas, dentre outros.

Para os alunos do sexo masculino, por exemplo, é proibido o uso de barba e bigode, além da exigência de corte de cabelo em padrão militar. Já as alunas devem, obrigatoriamente, ter cabelo de tamanho longo ou médio, “preso em coque, com redes, a qual deve ter a cor do cabelo”, sendo vedado o uso de penteado “exagerado (cheio ou alto)”. 

Os regimentos ainda proíbem o uso de brincos que ultrapassem o lóbulo da orelha e de piercings, além de limitar o tipo de maquiagem, batons e esmaltes, cujas cores e tipos permitidos são expressos. Os estudantes que não cumprirem esses padrões, inclusive fora do ambiente escolar, quando fardados, podem sofrer sanções disciplinares que chegam à possibilidade de expulsão.

“Essas unidades também não poderão fiscalizar ou proibir comportamentos neutros dos alunos que não venham a afetar direitos de terceiros ou interesses públicos – como consta no regimento disciplinar de algumas delas –, tais como frequentar local de jogos eletrônicos, usar óculos esportivos, namorar, ou qualquer outro tipo de proibição baseada unicamente em moralismo e incompatível com o Estado Democrático de Direito”, disse o órgão.

O texto determina, ainda, que seja respeitado o direito à liberdade de expressão dos estudantes, que não poderão sofrer controle acerca do tipo de publicação que levam à escola ou fazem em redes sociais, ou mesmo quanto à participação em manifestações – sejam políticas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não.

Além de estabelecer que os termos da recomendação devem receber ampla divulgação, o Ministério Público Federal orienta ao Comando da Polícia Militar da Bahia que se abstenha de firmar ou colocar em execução novos acordos que resultem na aplicação da metodologia.

Os órgãos oficiados terão até 15 dias para informar as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, ou as razões para o seu não acatamento. Uma cópia do documento também foi enviada ao Governador do Estado e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, a fim da realização de controle de suas competências quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da política pública em questão.

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Fachin vota contra pedido de liberdade de Lula no primeiro habeas corpus

  • Redação
  • 25 Jun 2019
  • 20:15h

(Foto: Terra)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (25) contra conceder habeas corpos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Segunda Turma da Corte julga nesta terça os dois pedidos de defesa pedidos pela defesa do petista. Após o voto, a presidente da turma, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão para intervalo. Com o voto de Fachin, o placar está 1 a 0 contra a concessão do habeas corpus ao ex-presidente. A defesa de Lula sugeriu que, caso os pedidos não fossem julgados nesta terça, o petista fosse solto até que houvesse o resultado da Corte. Este primeiro habeas corpus se refere ao que a defesa do petista contesta na decisão individual do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou individualmente um recurso do petista contra sua condenação no caso do triplex do Guarujá.

Luva de pelica do Tribunal de Justiça é um ataque à liberdade de imprensa

  • Fernando Duarte
  • 23 Mai 2019
  • 07:15h

(Foto: Reprodução)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, até tentou se retratar, porém a declaração de que o Bahia Notícias é parte de uma “mídia podre, marrom” mostra que o incômodo com o trabalho jornalístico sério é real e palpável. Não é a primeira vez que veículos de imprensa são alvos de questionamento do Judiciário. E o TJ-BA não é o primeiro órgão da Justiça a atacar a liberdade de imprensa. Por isso é necessário colocar os pontos nos Is para separar o joio do trigo, algo que poucos estão dispostos a fazê-lo. Faço essa reflexão não apenas porque o alvo foi o site em que trabalho. Mas porque o tom adotado por Britto é idêntico ao utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes ao determinar a censura de uma matéria que citava o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tóffoli. Para uma parcela de agentes públicos, mesmo o trabalho sério de fiscalização e acompanhamento feito pelo jornalismo é questionável quando mexe com os interesses deles. Ou alguém vai dizer que se fizéssemos um trabalho “chapa branca” haveria incômodo das classes abastadas pelo poder? Como se não bastasse a abjeta comparação entre jornalismo sério e blogs anônimos, o presidente do TJ-BA foi infeliz também ao falar que o serviço de investigação da Corte identificou “colegas aqui de dentro” que mantêm relacionamento com repórteres. Talvez não seja de mal tom recordar que, no jornalismo, existe a figura da fonte, que é preservada por um sigilo garantido por lei. É natural que desembargadores, juízes e servidores conversem com repórteres. É comum que procuradores e promotores também. Políticos e agentes públicos idem. Para ficar em apenas poucos exemplos. Então acionar um serviço de investigação para constranger esse relacionamento é, no mínimo, antidemocrático. Espero estar certo em acreditar que, na verdade, Gesivaldo Britto se equivocou tanto quanto confundiu o nome do Bahia Notícias com outro veículo não citado por ele. Em um momento em que tantos atores sociais banalizam o papel de jornalista, é preciso reforçar que temos um papel fundamental na construção de um estado efetivamente democrático. Ou o cidadão comum saberia que os membros do Tribunal de Justiça consomem mais frutas per capita do que a maioria da população? Ou que a Corte foi obrigada a abrir um procedimento investigatório para averiguar o “sumiço” de uma medalha dos 410 anos do mais antigo Tribunal do Brasil? Ou que um erro de contagem de votos poderia arquivar um processo contra o deputado estadual Roberto Carlos, acusado de fazer “rachadinha” nos mesmos moldes das acusações contra o o senador Flávio Bolsonaro? Gostem ou não, estaremos cumprindo um papel social ao trazer discussões que alguns preferem colocar para debaixo do tapete. Por isso, agradeço ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia por, humildemente, reconhecer que o Bahia Notícias não se presta a esse papel. Pena que um tapa depois de dado não é facilmente esquecido.