Conquista: Presidente da OAB denuncia desvio de função de advogados públicos

  • 20 Out 2015
  • 20:46h

Gutemberg Macedo | Foto: Reprodução

Através de uma carta de repúdio, o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, criticou a postura do prefeito Guilherme Menezes de Andrade (PT), por desvio de função de advogados públicos concursados. De acordo com o presidente da subseção, Gutemberg Macedo, o prefeito de Vitória da Conquista tem atentado aos princípios da moralidade pública e da legalidade ao “desvirtuar normas vigentes para legalizar desvio de função levado a efeito pela administração municipal em prejuízo dos advogados públicos concursados”. O presidente da subseção, no texto, diz que os advogados aprovados nos últimos dois concursos realizados pela Prefeitura Municipal, desde a posse, estão em desvio de função, com seus direitos e prerrogativas violados pela Administração Municipal. Gutemberg pontuou que os advogados “foram lotados em setores diversos da Procuradoria Geral, alguns deles exercendo funções administrativas estranhas à atividade jurídica, subordinados a pessoas sem qualquer formação técnica para fiscalizarem seu trabalho”. O presidente da OAB de Vitória da Conquista também afirmou que os advogados públicos recebem uma remuneração menor do que o condizente com o cargo para o qual foram aprovados, “em evidente afronta ao princípio da isonomia, seus vencimentos são bem menores aos demais colegas, profissionais do direito, que ali exercem as mesmas funções em cargos provisórios, de livre nomeação, para os quais não prestaram concurso”. O representante da Ordem ainda disse que a entidade adotou medidas administrativas para corrigir tais distorções de modo consensual com a Procuradoria Geral, bem como encaminhou à Seccional da Bàhia e ao Ministério Público pedidos de adoção das providências judiciais cabíveis. Até uma ação direta de inconstitucionalidade e uma ação civil pública foram impetradas. Na carta, Gutemberg se disse surpreso ao saber que, ao invés da Prefeitura encaminhar uma decisão administrativa no prazo acordado com a OAB, o prefeito encaminhou o Projeto de Lei O14/2015 para Câmara de Vereadores para legalizar o desvio de função efetivado em “prejuízo dos advogados públicos e contra a lei que regeu os concursos e que rege a atividade da advocacia pública no Município”. Gutemberg Macedo ainda sustenta que o projeto de lei é inconstitucional, que fere direito adquirido, e “pretende dar aparência de legalidade a conduta administrativa ilícita posta em prática pelo Chefe do Poder Executivo”.