Compartilhamento obrigatório de filhos aproxima familiares

  • Ludmila Silveira
  • 30 Nov 2014
  • 14:26h

Cíntia dos Santos criou forma mista de convívio com a filha e o ex-marido | Lúcio Távora | Ag. A TARDE

Para quem só vê os filhos uma vez por mês, a aprovação do projeto de lei que determina a guarda compartilhada - ocorrida nesta semana - significa mais do que uma mudança no Código Civil. É a chance de reconstruir um laço familiar e recuperar o tempo perdido. Este é o caso do motorista Marcel Guimarães, 32. Ele conta que, há cerca de um ano, não participa o suficiente da vida dos dois filhos, frutos do primeiro casamento. "Com a separação, minha ex-mulher impedia que eu os visitasse. Entrei com uma ação na Justiça, que ainda está em andamento. Hoje, consigo vê-los mensalmente, mas não é o bastante. Acredito que a guarda compartilhada seja a melhor solução", diz Marcel.Uma vez sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei estipula que a guarda compartilhada deva ser a primeira opção considerada pelo juiz, mesmo que o casal não mantenha uma boa relação depois do divórcio. A expectativa é de que a lei entre em vigor em 2015. A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares, participou da elaboração do projeto e explica que esse tipo de guarda só será decretado após avaliação psicológica das partes, e se isso é, de fato, viável para o bem-estar da criança."O objetivo é que pai e mãe tenham as mesmas responsabilidades, e que decisões sejam tomadas em conjunto. Embora exista conflito, é possível que os pais continuem exercendo seus papéis", afirma a advogada.

Para o juiz da Vara da Família Pablo Stolze, não é algo tão simples. Ele acredita que, para a guarda compartilhada funcionar bem, é necessário haver um espírito de concórdia mínimo entre o casal. "O compartilhamento obrigatório poderá gerar sério dano existencial ao filho do casal. Parece-me que o projeto confunde guarda compartilhada com guarda alternada", diz. A guarda alternada é quando a criança convive por períodos de tempo revezados entre pai e mãe. A baiana de acarajé Cíntia dos Santos, 34, mistura características das duas modalidades para cuidar da filha de 10 anos. "Todo dia, das 12h às 17h, ela fica comigo, e depois com o pai. Nas férias da escola, ela costuma passar 15 dias na casa de cada um. Foi a melhor forma que encontramos de conciliar horários, para que pudéssemos estar sempre com ela. Isso acontece há quatro anos", conta. Cíntia ainda garante que todas as decisões são tomadas conjuntamente, e que a menina não sente nenhum desconforto com a alternância constante de casas. Consequências -  O psicanalista Cláudio Carvalho ressalta que os pais devem se organizar para que a rotina dos filhos não seja alterada com a separação (isso independe do tipo de guarda estabelecida). O ideal é que os pais se mantenham atentos a possíveis mudanças de comportamento, e, havendo necessidade, busquem apoio psicológico infantil. "Crianças podem vir a desenvolver quadros de ansiedade e perda de sono. Na guarda compartilhada, isso pode ser agravado", afirma.