Embasa usou projeto defasado para fazer obra em Conquista, aponta TCU

  • Do Aprochego
  • 19 Nov 2014
  • 14:04h

(Foto: PMVC)

O TCU (Tribunal de Contas da União) investiga supostas irregularidades nas obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário em Vitória da Conquista, iniciadas em 2008 e entregues parcialmente em 2012.Uma auditoria do TCU, feita em 2010 na Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento), constatou que a obra foi iniciada com um projeto básico defasado em sete anos, além de estar incompleto, “cuja ausência de execução de uma de suas partes compromete o funcionamento de todo o sistema de esgotamento sanitário”.Para o TCU, a execução da obra da forma como se deu é uma “afronta” à Lei de Licitações (8.666/93). A execução da obra, que teve orçamento inicial de R$ 84.529.247,12 e valor final de R$ 101.936.478,60, ficou a cargo de um consórcio formado pelas empresas GMEC Engenharia e Queiroz Galvão, esta, envolvida na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que apura fraudes em licitações e pagamento de propina a políticos por meio da estatal Petrobras. Um das irregularidades na execução da obra foi que o consórcio foi contratado para instalar barrotes de sustentação de cercas a cada um metro, mas o estava fazendo a cada três metros. Em resposta ao TCU, o consórcio defendeu que os materiais deveriam ser colocados a cada um metro e meio.  A verba da obra é do Ministério das Cidades e está incluída no orçamento do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), do governo federal. A parte concluída da obra em Vitória da Conquista foi a Estação de Tratamento de Esgoto, entregue em 2012 pelo governador Jaques Wagner. Uma segunda etapa da obra está em andamento.

Indícios 

A auditoria do TCU constatou ainda que houve, na obra,  a “aprovação de medições de serviço novo (Cerca de Proteção s/ sinalização luminosa p/ abertura de vala c/ montantes e tela PVC, incl. fornecimento, transporte, instalação e remoção para outro local da obra - reaproveitamento 10x), não previsto no certame que deu origem ao Contrato 277/2008, com indícios de superfaturamento e inadequação da composição do serviço ao efetivamente executado em obra”.

Quatro gestores da Embasa já foram multados, cada um, em R$ 5 mil, pelo TCU por conta de parte das irregularidades constatadas. Eles estão recorrendo das multas no próprio tribunal.

Os gestores da Embasa afirmam que os projetos foram realizados com horizontes de 20 anos para EEEs (estações elevatórias de esgoto) e ETEs (estações de tratamento de esgoto) e de 40 anos para as unidades de coleta e transporte, conforme consta de relatório técnico, “não existindo, portanto, impedimentos para sua utilização em 2008”.

Prejuízo aos cofres públicos

O TCU entende, porém, que a obra precisava de um projeto atualizado para que fosse executada, e que houve “a alteração substancial do objeto contratado, nesse caso, em total decorrência de o projeto básico ter se mostrado defasado, deficiente e incompleto”.

Com base na resposta dos próprios gestores da Embasa, o TCU diz que “fica evidenciado que as estações elevatórias, de fato, foram parcialmente estimadas por métodos expeditos e não pelo devido projeto básico e orçamento detalhado capazes de delinear adequadamente o objeto a ser contratado”.

“Fica comprovado que o projeto básico foi deficiente e estava desatualizado o que pode ensejar não somente prejuízo aos cofres públicos no futuro após termos aditivos que venham a aumentar o valor do contrato, mas também pode caracterizar desvio do Princípio da seleção da melhor proposta ao alterar substancialmente o objeto contratado, segundo o previsto na Lei 8.666/1993, contrariando o entendimento pacífico deste Tribunal. Logo, desvirtuou-se o resultado da licitação que, se tivesse sido realizada inicialmente com outras especificações, poderia ter resultado diferente e mais benéfico à Administração Pública. Assim, a alteração do objeto contratado, caracterizada por acréscimos não justificados superiores a 25%, macula os princípios da economicidade, da transparência e da isonomia”, diz o TCU.

Superfaturamento

Ao analisar preços unitários diversos utilizados na obra, o TCU diz que “não resta dúvida de que a equipe técnica desta Corte não está imputando um superfaturamento decorrente somente de preços unitários acima dos referencias oficiais, está sendo impugnado um aditivo que contratou serviço com preço que maculou o equilíbrio inicial em desfavor da Administração, prática proibida pela LDO [lei de diretrizes orçamentárias] e com farto histórico de reprovação por este TCU”.

Para o TCU, “não procede a alegação do consórcio [GMEC Engenharia e Queiroz Galvão] de que a inclusão deste serviço manteve o desconto original do contrato”.

“Isto só seria verdadeiro se o preço considerado como referencial, para se medir o desconto do preço contratado, fosse o preço correto. Como foi demonstrado, o valor identificado como referencial pela Embasa, R$ 4,15/m2, se encontrava bem acima do custo referencial obtido da maneira adequada, R$ 1,46/m2”, afirma o tribunal.

O TCU alertou ainda para a possibilidade de anulação do contrato, devido as irregularidades. O consórcio GMEC/Queiroz Galvão entrou com pedido de reexame do caso no próprio TCU, mas o pedido foi negado em abril deste ano.