Justiça Eleitoral proíbe eventos com aglomeração em quatro municípios baianos

  • Redação
  • 19 Out 2020
  • 16:03h

Candidatos podem ser punidos em até R$ 100 mil, em caso de descumprimento | Foto: Reprodução

O juiz da 133º Zona Eleitoral determinou a proibição de eventos que promovam aglomerações nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia. O objetivo da medida é evitar o aumento da disseminação do novo coronavírus. Com isso, estão proibidas nessas cidades a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas. Os candidatos que descumprirem a determinação podem ser multados em até R$ 100 mil. A Polícia Militar será a responsável pela fiscalização.