Projeto flexibiliza regras para laqueadura e vasectomia

  • Agência Câmara de Notícias
  • 15 Set 2020
  • 18:06h

(Foto: Reprodução)

O Projeto de Lei 4515/20 reduz de 25 para 20 anos a idade mínima para que brasileiros – homens e mulheres – optem pela esterilização voluntária. O texto também acaba com a exigência atual de o interessado ter pelo menos dois filhos vivos para tomar a decisão, caso não tenha a idade mínima.

A proposta, apresentada pelo deputado Denis Bezerra (PSB-CE) à Câmara dos Deputados, altera a Lei do Planejamento Familiar.

Consentimento
Em outro ponto, o projeto acaba com a exigência de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização de um deles.

“Não se concebe mais que a decisão sobre o próprio corpo tenha de ser submetida ao aval de outra pessoa, ainda que seja o cônjuge. Por outro lado, critérios como número de filhos ou 25 anos não mais se sustentam. Uma vez que haja o aconselhamento devido e a decisão consciente, não há motivo para impor essas barreiras”, defende Denis Bezerra.

Ele acrescenta que, no Brasil, ainda é comum que mulheres engravidem muito jovens, muitas vezes tendo, aos 20 anos, o número de filhos que considera ideal. “A autonomia de decidir sobre o corpo deve ser preservada a todo custo, sem interferências externas, seja do parceiro ou do Estado”, diz ainda.

Esterilização no parto
A proposta revoga ainda a proibição atual de esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou aborto. A lei vigente só permite a cirurgia, nessas situações, se a mulher tiver se submetido a sucessivas cesarianas anteriores.

“A laqueadura, 60 dias pós o parto ou mais tarde, implica nova internação, novo procedimento anestésico, com necessidade de recuperação e alteração da rotina. Tudo isso associado à dificuldade de conseguir vaga nas agendas de diferentes profissionais e unidades de saúde”, argumenta.

Lei atual
Além de impor idade mínima de 25 anos ou dois filhos como condição para a esterilização voluntária, a legislação vigente fixa prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, para que o cidadão seja aconselhado por equipe multidisciplinar, a fim de desencorajar a esterilização precoce.

A lei atual também permite a esterilização voluntária em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do bebê.

A esterilização cirúrgica como método contraceptivo, no Brasil, só pode ser executada por laqueadura tubária, vasectomia ou outro método cientificamente aceito, sendo vedada por meio de histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (remoção dos ovários).