Pré-candidato Alessandro Lôbo tem recurso indeferido e continua ‘fora do páreo’ na disputa eleitoral de 2020

  • Brumado Urgente
  • 27 Jun 2020
  • 10:09h

Alessandro Lôbo continua inelegível (Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

A Justiça da Comarca de Brumado, por meio da 90ª Zona Eleitoral, que, atualmente, está sob o comando do juiz Genivaldo Alves Guimarães, confirmou o indeferimento ao pedido de recurso do então candidato a prefeito de Brumado, no ano de 2016, Alessandro Lôbo e Silva (PRB), em face da ação de uma AIJE. A sentença do magistrado foi substanciada em cima de que o recurso foi feito fora do prazo, visto que o investigado não acompanhou o calendário recursal. “Pelos mesmos fundamentos indefiro o pedido de expedição de ofício ao TRE para descobrir endereço de IP, pois o investigado, ciente de que perdeu o prazo recursal, vem deturpando os fatos e formulando pedidos absolutamente desnecessários, incabíveis e protelatórios”, afirmou. O juiz eleitoral indeferiu também o pedido de reconsideração do despacho pelo mesmo motivo da extemporaneidade. Segundo o magistrado, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (CPC, art.502). “Todas as fases recursais foram percorridas; foram assegurados a ampla defesa e o contraditório, e esse juízo exauriu sua jurisdição. O recurso foi intempestivo e a decisão transitou em julgado, tornando-se imutável. Pelo exposto, indefiro os pedidos e determino que, logo que juntadas as contrarrazões do RMPE, sejam os autos remetidos ao Eg. TRE”, sentenciou.