TJ suspende pagamento de passagens aéreas, viagens e diárias para economizar recursos

  • Claudia Cardozo
  • 02 Abr 2020
  • 08:59h

(Foto: Reprodução)

Diante da pandemia do coronavírus e a queda na arrecadação de recursos, que pode chegar a R$ 200 milhões, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um ato com medidas de contingenciamento orçamentário. A expectativa é cortar custos na ordem de 30%. A primeira medida adotada pelo TJ-BA é o aditamento de contratos de prestação de serviço, locação de imóveis e veículos que impliquem em acréscimo de despesas.  O ato prevê a suspensão de contratação de consultorias, suspensão de renovação de assinaturas de periódicos, normas e informativos técnicos ou jurídicos, serviços de clipping, jornais e revistas. Suspende o pagamento de inscrição, aquisição de passagens terrestres ou aéreas, nacionais ou internacionais, pagamento de diária ou verba de deslocamento para participação em encontros, cursos, seminários, congressos, simpósios, palestras, recepções, homenagens e solenidades, exceto reuniões de trabalho previamente autorizadas pelo TJ-BA. As diárias que forem pagas, serão reduzidas em 30%.  O tribunal também suspende a aquisição de imóveis, móveis, equipamentos, ferramentas e materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços críticos essenciais e inadiáveis. Só serão realizados obras e serviços de manutenção predial de urgência, que envolvam risco ou ameaça à integridade de usuários das edificações, assim como danos aos seus mobiliários e equipamentos. Haverá redução de serviços de postagens e malotes, usando prioritariamente a internet, restringe o uso de fotocópias nas unidades judiciais.  Outra medida é a redução do consumo básico de água, energia elétrica e combustível, assim como uso de telefones e elevadores. O TJ-BA também reduzirá severamente o uso de veículos oficiais e não pagará auxílio-transporte, enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho remoto; indenização de transporte dos oficiais de justiça, que não estejam cumprindo mandados urgentes e enquanto perdurar o regime diferenciado de teletrabalho. O TJ ainda não contratará novos estagiários, nem nomeará novos juízes leigos e conciliadores.  O TJ-BA também não pagará gratificação por exercício cumulativo por participação em comissões, comitês, conselhos ou grupo de trabalhos, nem a parcela indenizatória pelo exercício das atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc).  Só serão realizadas novas designações de magistrados, que aumentem a despesa atual, com o pagamento de gratificação por acúmulo de exercício, em casos extremamente necessários. O tribunal converterá o pagamento indenizatório em dinheiro para licença prêmio e férias.