Ação no STF pede reajuste de salário dos desembargadores do TJ-BA

  • Claudia Cardozo
  • 29 Jul 2019
  • 17:42h

(Foto: Divulgação)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, afirmou que ainda não concedeu o reajuste salarial para os magistrados baianos, sob risco de responder a uma ação de improbidade administrativa. “Eu estou sofrendo pressão de todos os lados e de aposentados. Eu não posso pagar o reajuste e depois ir para cadeia. Eu não posso responder por improbidade administrativa”, declarou. Enquanto os juízes baianos não recebem o reajuste salarial, continuam recebendo auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil. O reajuste não foi concedido por risco de estourar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O valor do auxílio-moradia não é lançado como despesas de pessoal nas contas do TJ-BA. Para tentar forçar o TJ-BA a conceder o reajuste, a Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) questiona a omissão de Gesivaldo no Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão. A entidade quer que o TJ-BA reajuste o salário dos desembargadores proporcionalmente ao subsídio dos ministros do STF. A federação pontua que a Constituição baiana estabelece que o subsídio dos desembargadores será o teto remuneratório dos auditores fiscais da Bahia.

A Emenda 25/2018 à Constituição estadual, por sua vez, assegurou o direito à manutenção da vinculação do limite remuneratório para aqueles que possuem decisão judicial transitada em julgado. Segundo a Febrafite, esse é o caso de seus associados, que estão amparados por decisão proferida em mandado de segurança coletivo cujo trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2013.

A federação alega que, após o reajuste do subsídio mensal dos ministros do STF por meio da Lei Federal 13.752/2018, a remuneração dos desembargadores do TJ-BA também deveriam sofrer alterações, em razão da simetria prevista no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal, e a não implementação de qualquer ato normativo para cumprimento desse escalonamento seria inconstitucional. A Febrafite pede  a concessão de liminar para determinar que o valor atual do subsídio de ministro do STF seja adotado como referência para o pagamento do subsídio de desembargador do TJ-BA.

No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da omissão do presidente do TJ-BA e a determinação para expedição de ato normativo visando à alteração do subsídio dos, com efeitos retroativos a 26/11/2018. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes.