O Preço da Fila: Cliente vai ser indenizado em R$ 4 mil por ficar mais de 1 hora em fila de banco

  • Da Redação
  • 08 Ago 2014
  • 07:17h

(Composição: Brumado Urgente)

Um cliente de Itabuna, no Sul da Bahia, deverá receber do Banco do Brasil a quantia de R$ 4 mil, a título de indenização por dano moral, por ter aguardado atendimento em fila de espera, por mais de 1 hora. A sentença condenatória foi proferida pela juíza de direito Marielza Maués Pinheiro Lima, da 1ª Vara Do Sistema Dos Juizados – Itabuna.Segundo consta nos autos, no dia 27 de maio de 2013, o cliente foi até à agência para efetuar uma transação bancária, onde recebeu uma senha que registrava o horário de 11h59. Porém 13h27 ainda não havia sido atendido, conforme comprovante da própria instituição financeira. A ação foi patrocinada pela PRO Advocacia, que alegou que o banco excedeu o tempo previsto em uma Lei Municipal, que estabelece o tempo máximo na fila de 20 minutos, razão pela qual pleiteou à indenização por danos morais. A juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, julgou procedente o pedido autoral para condenar o banco a pagar a indenização por dano moral no valor R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente corrigidos a partir da presente data (Súmula 362 – STJ), acrescidos de juros legais desde a citação.