TRE/BA decreta multa de 206 mil reais para Geddel (PMDB) e endurece contra a propaganda irregular

  • MPF
  • 18 Jul 2014
  • 15:09h

(Foto: Reprodução)

Ao julgar pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), na sessão realizada durante a tarde da quinta-feira, 17 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) determinou que o diretório baiano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o candidato ao Senado Geddel Quadros Vieira Lima paguem multa no valor de R$206.678,00 por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral. O recado ficou por conta do valor da multa. Após cerca de uma hora de debate, a maioria dos membros (quatro dos seis juízes que analisaram o caso) optou por adotar o quantitativo máximo permitido na Lei das Eleições, ou seja, o equivalente ao custo de realização da própria propaganda. Tal opção se baseou no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97, que prevê o cálculo caso a publicidade irregular tenha sido arcada com valores acima da multa prevista na norma: entre 5 e 25 mil reais.

 

 

No julgamento foi discutida a exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste ano, portanto, antes do prazo de 5 de julho permitido para a propaganda eleitoral. Nos vídeos, dentre outras mensagens subliminares, o político faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem à obras públicas federais realizadas quando era Ministro da Integração Nacional. Segundo parecer do MPE, nenhum dos vídeos exibidos faziam menção às metas ou programas da agremiação, como é previsto pela legislação.

 

Ação da PRE/BA - A condenação é resultado de ação proposta pelo procurador Regional Eleitoral José Alfredo contra a propaganda eleitoral antecipada em horário gratuito destinado a propaganda partidária. Inicialmente. Alfredo explica que, em primeira decisão, o TRE havia aplicado multa de cinco mil reais, mas a PRE recorreu, em junho, pedindo a aplicação da nova multa, de 206 mil. 

Para estimar o valor aplicado, foram calculados, além do custo de produção do vídeo, a quantidade total de minutos utilizados pelo partido com as exibições. O procurador José Alfredo também representou contra o PMDB na Corregedoria Regional Eleitoral, requerendo a cassação da propaganda do partido em tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no primeiro semestre de 2015, em face da vedação do uso do espaço da propaganda partidária para propaganda de candidatos a cargos eletivos, constante no art. 45, § 1º da Lei nº 9.096/95.

 

Punição proporcional - Na prática, a decisão do Tribunal implica dizer que a sanção deve ser proporcional à falta cometida. Durante o julgamento do caso, o presidente do TRE/BA, desembargador Lourival Trindade, elogiou a corte pela qualidade do debate, chamando a atenção para o caráter histórico e pedagógico da decisão. “O Direito fica belo cada dia em função dessas coisas. Dignificou o Tribunal, de certa forma, essa discussão”, comentou.



A multa arbitrada foi ressaltada como forma de inibir a prática da propaganda irregular, reduzindo ainda o abuso de poder econômico de alguns grupos políticos diante de outros menores.



Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração ao próprio TRE.